Com a confortável omissão do IBAMA, o absoluto controle do setor elétrico cria padrões de operações barramentos com extremos de impactos que, visivelmente, estão a acelerar a degradação do Velho Chico.
A CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco voltou a operar a UHE Xingó hoje (24) com descargas abaixo de 700 m³/s (setecentos metros cúbicos por segundo).
A partir dos gráficos produzidos (pela ANA – Agência Nacional de Águas e pelo SNIRH – Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos) a partir de dados da estação UHE Xingó/Barramento, é possível observar a adoção de um padrão diário de várias horas com permanências de baixíssimas vazões, seguidas de um rápido pulso (sempre abaixo de 1.300 m³/s estabelecidos como vazão mínima pela LO – Licença de Operação 147 – 2001/2016 para a UHE Xingó), modelo que além dos impactos produzidos pela água insuficiente em todo o Baixo São Francisco, agrega ainda mais efeitos danosos aos ecossistemas aquáticos, de transição e inviabiliza o acesso à água pelas populações ribeirinhas difusas.
Observar nos gráficos acima, que a permanência abaixo de 800 m³/s é consistente. No gráfico 02, observar um pico de pouco mais de 1.200 m³/s por cerca de uma hora, tendo como função a marca que produzirá a “média” prevista na Resolução ANA 2081/2017.
Com relação ao monitoramento realizado na Estação Reserva Mato da Onça, é necessário esclarecer que, com vazões da ordem de menos de 800 m³/s, a chegada da “onda” provocada pelo pico, de acordo com as observações, não ocorre em menos de 4 (quatro) horas. Essa demora na alteração da cota do nível provoca, de fato, uma prolongada exposição de mais áreas do leito do rio São Francisco secadas pelas operações da UHE Xingó.
PREDAÇÃO CONSCIENTE: PATRIMÔNIO NATURAL SEM PROTEÇÃO
Os impactos se sucedem, se acumulam (desde a regularização do São Francisco em 1979/80 e implantação das demais intervenções, como o ainda mais predatório barramento da UHE Xingó e a transposição para o nordeste setentrional) e, desde 2013, com as chamadas “vazões reduzidas” agravam o crítico quadro socioambiental do São Francisco, em particular de seu trecho baixo.
A ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, questionada sobre a base técnica comprobatória de que a Resolução 2081/2017 não teria impactos ambientais citou (resposta à manifestação Fala – Br no. 02303.000452/2021-45) que
“Cabe informar que o IBAMA participou como convidado das reuniões do Grupo de Trabalho do São Francisco – GTSF, criado pela Portaria ANA N° 414/2015 com o objetivo de elaborar proposta de condições de operação para os principais reservatórios da bacia do rio São Francisco, cujo resultado foi a publicação da Resolução ANA Nº 2.081, de 4 de dezembro de 2017. .. que não dispensa e nem substitui a obtenção, pelos agentes responsáveis pelos reservatórios, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Assim, caso o IBAMA determine vazões remanescentes mínimas superiores àquelas previstas nas condições de operação do Sistema Hídrico do São Francisco, é entendimento que o agente responsável pela operação do reservatório deverá atender a essa condição operativa mais restritiva, de modo que todos os atos de normas sejam atendidos com a operação realizada.”
Por sua vez, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis se isenta de qualificar a existência dos impactos das operações de barramentos, citando, em seu ofício ( Resposta e-SIC – 9113338 – No SISLIV: 00235/2021 ) que as
“variações de vazão apresentadas na Resolução ANA – 2081/2017, foram previstas e respaldadas pelo Ibama”.
Finalmente, o CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, através de seu presidente, considera que
“todos nós concordamos com as regras operacionais que foram estabelecidas tanto pela ANA, como pelo Operador do Sistema Hidrelétrico, evidentemente em cumprimento a resolução de 2017 que regulamenta a operação dos reservatórios”.
Nota: Com a retirada, por parte do CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, da vazão mínima de 1.300 m³/s na atualização do PBHSF – Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, se encontra sem qualquer garantia vazão estabelecida com a regularização (na construção da UHE Sobradinho) de 2.060 m³/s. No momento, o único dispositivo que estabelece a vazão mínima estabelecida pelo primeiro PBHSF de 1.300 m³/s é a LO – Licença de Operação 147 – 2001/2016 para a UHE Xingó, valor que é citado pelo Inventário das Restrições Hidráulicas elaborado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema.
O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.
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Fontes
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Imagem em destaque – A barra do riacho Grande, a montante de Pão de Açúcar, hoje é um pontal de pedras e sedimentos obstruindo metade do leito do rio São Francisco (24/02). Foto: Carlos E. Ribeiro/InfoSãoFrancisco