Sem a proteção de fato do IBAMA, rio São Francisco segue sendo destruído pelas operações de barramentos que não contemplam seus ecossistemas e o acesso à água pelas populações ribeirinhas.
Como um retorno ao passado – em maio de 2017 o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizou a redução da vazão da UHE Xingó para 650 m³/s (seiscentos metros cúbicos por segundo) – a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco novamente reduziu as descargas para o Baixo São Francisco para valores abaixo dos 700 m³/s no domingo e nesta segunda feira, quando foi registrada a defluência de 630,55 m³/s.
A situação atual é consideravelmente mais grave do que naquela época, pois os impactos da redução da vazão acentuam e se adicionam à degradação já crítica do São Francisco, resultado de sua regularização e das sucessivas intervenções em sua bacia.
A atual descarga mínima, no padrão de operações determinado pela Resolução ANA – 2081/2017, além de insuficiente para atendimento ao período de reprodução da ictiofauna (o período da reprodução coincide com o extinto ciclo natural das cheias, entre outubro/novembro a março/abril, condição que produziu, inclusive o Seguro Defeso para os pescadores artesanais), impossibilita, para os grupos humanos ribeirinhos, o acesso à água de qualidade.
Tomando o artigo Art. 225. da Constituição Brasileira onde:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Não é respeitado no caso do São Francisco.
PREDAÇÃO CONSCIENTE: PATRIMÔNIO NATURAL SEM PROTEÇÃO
Os impactos se sucedem, se acumulam (desde a regularização do São Francisco em 1979/80 e implantação das demais intervenções, como o ainda mais predatório barramento da UHE Xingó e a transposição para o nordeste setentrional) e, desde 2013, com as chamadas “vazões reduzidas” agravam o crítico quadro socioambiental do São Francisco, em particular de seu trecho baixo.
A ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, questionada sobre a base técnica comprobatória de que a Resolução 2081/2017 não teria impactos ambientais citou (resposta à manifestação Fala – Br no. 02303.000452/2021-45) que
“Cabe informar que o IBAMA participou como convidado das reuniões do Grupo de Trabalho do São Francisco – GTSF, criado pela Portaria ANA N° 414/2015 com o objetivo de elaborar proposta de condições de operação para os principais reservatórios da bacia do rio São Francisco, cujo resultado foi a publicação da Resolução ANA Nº 2.081, de 4 de dezembro de 2017. .. que não dispensa e nem substitui a obtenção, pelos agentes responsáveis pelos reservatórios, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Assim, caso o IBAMA determine vazões remanescentes mínimas superiores àquelas previstas nas condições de operação do Sistema Hídrico do São Francisco, é entendimento que o agente responsável pela operação do reservatório deverá atender a essa condição operativa mais restritiva, de modo que todos os atos de normas sejam atendidos com a operação realizada.”
Por sua vez, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis se isenta de qualificar a existência dos impactos das operações de barramentos, citando, em seu ofício ( Resposta e-SIC – 9113338 – No SISLIV: 00235/2021 ) que as
“variações de vazão apresentadas na Resolução ANA – 2081/2017, foram previstas e respaldadas pelo Ibama”.
Finalmente, o CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, através de seu presidente, considera que
“todos nós concordamos com as regras operacionais que foram estabelecidas tanto pela ANA, como pelo Operador do Sistema Hidrelétrico, evidentemente em cumprimento a resolução de 2017 que regulamenta a operação dos reservatórios”.
Nota: Com a retirada, por parte do CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, da vazão mínima de 1.300 m³/s na atualização do PBHSF – Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, se encontra sem qualquer garantia vazão estabelecida com a regularização (na construção da UHE Sobradinho) de 2.060 m³/s. No momento, o único dispositivo que estabelece a vazão mínima estabelecida pelo primeiro PBHSF de 1.300 m³/s é a LO – Licença de Operação 147 – 2001/2016 para a UHE Xingó, valor que é citado pelo Inventário das Restrições Hidráulicas elaborado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema.
O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.
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Fontes
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Imagem em destaque – Faixa do leito do rio São Francisco (21/02). Foto: Carlos E. Ribeiro/InfoSãoFrancisco