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Baixo São Francisco versão 2021.3: vazão novamente desce a 680 m³/s

Vazões da UHE Xingó voltam a descarregar  abaixo de 700 m³/s na manhã desta segunda-feira (15).

Em meio a uma situação dramática em todo o Baixo São Franisco, onde populações estão sendo afetadas pelo não acesso à água (fisicamente e de qualidade não adequada), salinização agravada na região da foz, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, inicia a semana impondo uma piora da situação.

Seguindo o que ocorreu na sexta-feira (12), e que foi publicado pelo Plantão InfoSãoFrancisco, as vazões no Baixo tiveram nova marca ainda mais reduzida.

No fechamento deste Plantão InfoSãoFrancisco, as operações da UHE Xingó estavam abaixo de 700 m³/s (setecentos metros cúbicos por segundo).

Reprodução: ANA/SNIRH

PREDAÇÃO CONSCIENTE: PATRIMÔNIO NATURAL SEM PROTEÇÃO

Os impactos se sucedem, se acumulam (desde a regularização do São Francisco em 1979/80 e implantação das demais intervenções, como o ainda mais predatório barramento da UHE Xingó e a transposição para o nordeste setentrional) e, desde 2013, com as chamadas “vazões reduzidas” agravam o crítico quadro socioambiental do São Francisco, em particular de seu trecho baixo.

A ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, questionada sobre a base técnica comprobatória de que a Resolução 2081/2017 não teria impactos ambientais citou (resposta à manifestação Fala – Br no. 02303.000452/2021-45) que

“Cabe informar que o IBAMA participou como convidado das reuniões do Grupo de Trabalho do São Francisco – GTSF, criado pela Portaria ANA N° 414/2015 com o objetivo de elaborar proposta de condições de operação para os principais reservatórios da bacia do rio São Francisco, cujo resultado foi a publicação da Resolução ANA Nº 2.081, de 4 de dezembro de 2017. .. que não dispensa e nem substitui a obtenção, pelos agentes responsáveis pelos reservatórios, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Assim, caso o IBAMA determine vazões remanescentes mínimas superiores àquelas previstas nas condições de operação do Sistema Hídrico do São Francisco, é entendimento que o agente responsável pela operação do reservatório deverá atender a essa condição operativa mais restritiva, de modo que todos os atos de normas sejam atendidos com a operação realizada.”

Por sua vez, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis se isenta de qualificar a existência dos impactos das operações de barramentos, citando, em seu ofício ( Resposta e-SIC – 9113338 – No SISLIV: 00235/2021 ) que as

“variações de vazão apresentadas na Resolução ANA – 2081/2017, foram previstas e respaldadas pelo Ibama”.

Finalmente, o CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, através de seu presidente, considera que

“todos nós concordamos com as regras operacionais que foram estabelecidas tanto pela ANA, como pelo Operador do Sistema Hidrelétrico, evidentemente em cumprimento a resolução de 2017 que regulamenta a operação dos reservatórios”.

O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.

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Fontes

CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis


Imagem em destaque – Composição. Foto: José Antônio Goçalves/gráfico ANA/SNIRH