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Petróleo na foz do Velho Chico: MPF recomenda suspensão da audiência pública virtual

Composição sobre imagem EBPC e documento MPF.

por Redação

Após anúncio da realização de Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento ambiental para as atividades da ExxonMobil na região costeira da foz do rio São Francisco, o MPF – Ministério Público Federal, das regionais Alagoas e Sergipe emite recomendação de suspensão do evento.


Em seguida ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publicar o edital de agendamento da Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento das atividades exploratórias de petróleo da Exxon Mobil , o Ministério Público em Alagoas e Sergipe publicaram ontem (26) recomendação conjunta tendo como objeto a suspensão do evento.

Leia/descarregue a recomendação do MPF em Alagoas e Sergipe

Em suas alegações o MPF elenca uma série de pontos que indicam uma situação desfavorável para as populações afetadas na região da foz do São Francisco, que não teriam sido devidamente consultadas (no processo de licenciamento) a respeito do estabelecimento das atividades da ExxonMobil na região.

Dentre os principais pontos o MPF cita que:

a– “Representantes de pescadores de Alagoas e Pernambuco relataram o diminuto alcance de reuniões prévias realizadas pela empresa ExxonMobil com lideranças comunitárias, tanto em razão da duração limitada e da utilização de linguagem pouco acessível nos encontros como em decorrência da adoção do formato virtual e da dificuldade de acesso à internet por alguns dos pescadores;”

b– “lideranças quilombolas alegaram que não houve consulta prévia, livre e informada específica dirigida aos povos e comunidades tradicionais e que o IBAMA teria informado que só haveria uma audiência pública e, ainda por cima, virtual ainda que as lideranças tivessem solicitado maior número de reuniões;”

c– “em todas essas reuniões, foi reportada a não realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e quilombolas nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;”

O MPF também relata que embora “o IBAMA tenha constatado as dificuldades noticiadas pelos interessados de acesso à reuniões virtuais e solicitado ao empreendedor a apresentação de proposta de localidades onde considerasse viável a realização de Audiências Públicas presenciais (Relatório nº 10571088/2021-COEXP/CGMAC/DILIC e Despacho nº 10626755/2021-COEXP/CGMAC/DILIC), aceitou a proposta da ExxonMobil de realização de uma única audiência virtual, a ser transmitida pela internet, via hotsite ou YouTube, bem como via rádio de abrangência nacional, com suporte de serviço 0800 para encaminhamento de perguntas em tempo real por parte dos participantes (Parecer Técnico nº 238/2021-COEXP/CGMAC/DILIC);”

Prosseguindo em suas considerações, a Recomendação Conjunta cita que o IBAMA, “além de não atender ao pleito da comunidade de realização da audiência pública presencial a ser realizada em momento oportuno, negou o direito à consulta prévia, livre e informada prevista na OIT 169 às comunidades pesqueiras atingidas pela atividade, que se auto reconhecem como comunidade tradicional, sob o fundamento de que ela carece de regulamentação pelo Poder Executivo Federal e de que a consulta prévia e a audiência pública possuem objetivos comuns;”

A Recomendação Conjunta recomenda ao IBAMA que:

1- Suspenda a audiência pública virtual da atividade de perfuração marítima de poços nos Blocos SEAL-M-351, SEAL-M-428, SEAL-M-430, SEAL-M-501, SEAL-M-503 e SEALM-573, na Bacia de Sergipe-Alagoas – SEAL (Projeto SEAL) agendada para o dia 14 de setembro de 2021

2- Realize – observadas as normas sanitárias locais – consultas presenciais prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais etc.) que serão afetadas pelo empreendimento, conforme previsto no art. 6º da Convenção nº 169 da OIT, antes da emissão de qualquer ato de caráter autorizativo ou parecer que legitime a viabilidade do empreendimento, bem como antes da audiência pública de amplo acesso, devendo apresentar ao MPF o cronograma de consultas e que abranja todas as comunidades tradicionais envolvidas;

3- Uma vez realizadas as consultas presenciais prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais, realize as audiências públicas do referido empreendimento somente de forma presencial, observadas as normas sanitárias locais, em razão dos povos tradicionais afetados possuírem dificuldade de acesso tecnológico, de mídia e de conexão à internet;

4- Seja realizada mais de uma audiência pública presencial, em função da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema, consoante previsto no art. 2º, § 5º, da Resolução CONAMA nº 09/1987.

Até a publicação desta matéria não era conhecida manifestação formal do IBAMA sobre a Resolução Conjunta emitida pelo Ministério Público Federal em Alagoas e Sergipe.


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Fontes

IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis