por Redação
A Justiça Federal em Sergipe nega as demandas das ações do MPF – Ministério Público Federal em Sergipe e da Sociedade Canoa de Tolda, mantendo a realização da Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento das atividades exploratórias da ExxonMobil na foz do São Francisco.
Na noite de hoje, a Justiça Federal em Sergipe, negou a demanda de suspensão da Audiência Pública Virtual, principal ponto das ações que foram movidas contra o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pelo MPF – Ministério Público Federal em Sergipe e pela Sociedade Canoa de Tolda ainda no final da semana passada.
No documento emitido pelo Juiz Federal Substituto da 9a. Vara, Pedro Esperanza Sudário, foram listadas algumas considerações que embasaram a Decisão:
“não restou configurado nos presentes autos que a comunidade diretamente envolvida na atividade objeto de licenciamento ambiental será efetivamente prejudicada pela realização da audiência pública de maneira virtual, e não presencial. Isto é, não foi demonstrado que a realização de audiência tornará o ato inacessível às comunidades diretamente envolvidas, nos termos que passo a discorrer.”
“[a] ExxonMobil, em resposta aos questionamentos realizados pelo MPF acerca dos inconvenientes então apontados para a realização da videoconferência, propôs a disponibilização de pontos de acesso à transmissão da audiência, bem como meios para possibilitar a participação e formulação de perguntas por todos os participantes, além de transporte custeado pela empreendedora”
“a ExxonMobil ratifica que a audiência pública virtual “será transmitida ao vivo pela internet, disponibilizada no Youtube e via hotsite e por rádio, com possibilidade de efetiva participação e intervenção de qualquer cidadão”
Leia/descarregue a Decisão da Justiça Federal em Sergipe relativa às ações de suspensão da Audiência Pública Virtual da ExxonMobil
Cabe ainda citar que a ExxonMobil protocolou petição onde solicitava acesso aos autos, “na condição de terceiro juridicamente interessado” (id 4058504.5152846), ou seja, alegando legitimidade para figurar [no processo] na condição de assistente.
A demanda da ExxonMobil foi decidida em favor da empresa, colocando o Juiz em sua decisão que “o processo de licenciamento nº 02001.006112/2019-16 vem se desenrolando “em favor do empreendedor EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA”, após a mesma “vencer um leilão ocorrido em 2019”, bem como que o empreendimento (perfuração marítima) será “desenvolvida pela ExxonMobil Exploração Brasil LTDA”.
Onde, finalmente, a petroleira é qualificada como assistente simples (grifo no processo).
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Fontes
Justiça Federal em Sergipe