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Município e construtora são acionados por irregularidades em empreendimento no Lago de Sobradinho

Reprodução: Di Gregorio Imóveis

por Maiama Cardoso | MP Bahia

Empreendimento objeto da ação do Ministério Público da Bahia está inserido na APA do Lago de Sobradinho, que não permite tal tipo de uso do território.


Irregularidades detectadas em processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado nas margens do Lago de Sobradinho, no Município de Casa Nova, levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a Construtora Terra Santa Ltda. Segundo as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho e próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.

Conforme a ação, constam ainda entre as irregularidades identificadas a ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula; a inadequação do procedimento licenciatório empregado em razão do porte e potencial poluidor do empreendimento; a ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental; dentre outros. As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”.

Heline Esteves e Patrícia Camilo solicitam à Justiça deferimento de medida liminar que proíba a Construtora Terra Santa de fazer propagandas de vendas de lotes, devendo retirar as já existentes; de comercializar, a título oneroso ou gratuito, qualquer lote ou títulos imobiliários decorrente do loteamento ilícito; de realizar quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura ou alteração ao ambiente no empreendimento. Além disso, que obrigue o Município a suspender a eficácia da Licença Unificada concedida ao empreendimento. Quando julgada a ação, solicitam à Justiça que reconhecida a nulidade da licença, condene a empresa a demolir as benfeitorias construídas no local, desfazer as demais intervenções e realizar a recuperação da área degradada ou revegetação, regeneração, recuperação ou enriquecimento da vegetação nativa e das áreas de preservação permanente identificadas no imóvel; e a efetuar o pagamento de indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente.

Fontes: MP/BA


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