por Redação
O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis perde prazo para manifestação, como réu, no processo de pedido de cancelamento da Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento das atividades da ExxonMobil na foz do rio São Francisco.
Em em consulta pública (no site da Justiça Federal) aos processos movidos pelo MPF – Ministério Público Federal em Sergipe e pela Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – Canoa de Tolda tendo como objeto a solicitação de cancelamento da Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento das atividades exploratórias de petróleo na foz do São Francisco pela ExxonMobil, foi obtida a Certidão (ver abaixo) emitida pela Justiça Federal em 13 de setembro.
No documento, está declarado que o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não apresentou manifestação como réu na ação por decurso de prazo.
No vocabulário do direito, a expressão in albis significa em branco, ou seja, não ocorreram providências ou manifestação.
Em um processo, numa ação, a expressão é utilizada para indicar que foi decorrido o prazo para que houvesse manifestação processual: uma parte ou partes não se manifestaram, motivando o curso do processo in albis, em branco.
Leia ainda
Petróleo na foz do Velho Chico: IBAMA não atende ao MPF e convoca audiência virtual
Petróleo na foz do Velho Chico: manifesto de povos e comunidades tradicionais
Petróleo na foz do Velho Chico: MPF recomenda suspensão da audiência pública virtual
Petróleo na foz do Velho Chico: IBAMA marca audiência pública virtual
Petróleo na foz do Velho Chico: mapeando riscos e conflitos
Fontes
Justiça Federal em Sergipe