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São Francisco com [ainda] menos água sob nova resolução da ANA

por Redação

A ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou na segunda feira (29) a Resolução 111/2021 que restringe ainda mais as vazões máximas do rio São Francisco até o início do segundo trimestre de 2022.


Em um momento relacionado ao período em que, da parte dos ecossistemas aquáticos, há uma dificílima tentativa de reprodução de suas espécies, quando o Velho Chico deveria ter mais água para atender à sua combalida biodiversidade, o órgão máximo da gestão das águas brasileiras aplica novas regras que seguem o já velho padrão de ausência de qualquer componente ambiental.

Sem manifestação conhecida da parte do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis, a ANA publicou (dia 29/11) a Resolução 111/2021 que, de forma complementar e ainda mais incisiva, reforça suas regras impostas pela Resolução no.2081/2017 e por seu Plano de Contingência (veja também a apresentação do Plano de Contingência da ANA) estabelecendo vazões máximas nas UHE Sobradinho e UHE Xingó com valores ínfimos.

Veja abaixo a Resolução ANA no. 111/2021 na íntegra

Reprodução: ANA
Reprodução: ANA

Alguns pontos a observar na nova resolução

A recém produzida Resolução ANA no. 111/2021 deve ser lida e analisada com o conhecimento do funcionamento da restritiva Resolução ANA no. 2081/2017 cujo diagrama é reproduzido abaixo, ilustrando as associações das Faixas de Operação de cada reservatório e as descargas de água dos mesmos.

Veja abaixo, algumas observações que podem ser tecidas a partir de trechos específicos para o rio São Francisco selecionados no documento da ANA.

Figura 1 – Observar que a ANA não condiciona a vazão máxima com exatidão, deixando o estabelecimento do que seria “vazão máxima…próxima” à CHESF, quando, sim, a operação das UHEs pode ter suas descargas estabelecidas com altíssima precisão. É uma situação temerária quando é de conhecimento público que, mesmo com a LO – Licença de Operação da UHE Xingó estabelecendo a vazão de restrição de 700 m³/s, a CHESF tem operado o barramento com vazões muito precisas e estabelecidas da ordem de 684 m³/s (seiscentos e oitenta e quatro metros cúbicos por segundo). Reprodução: ANA
Figura 2 – Vale o que foi explicado para a figura 1. O mencionado controle efetuado no reservatório de Xingó” não especifica qual a estação do SNIRH que será utilizada, deixando, novamente, a decisão para a CHESF? Reprodução: ANA
Figura 3 – Cabe a observação de que a preocupação com da “salvaguarda da vida humana” demonstrada pela ANA não se aplica ao não cumprimento do Artigo 225 da Constituição Brasileira onde é claro que : Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Reprodução: ANA
Figura 4 – É mantida a bem estabelecida hierarquia do setor elétrico. Reprodução: ANA
Figura 5 – Seria o caso de uma indagação pública aos estados e municípios afetados de não se movimentaram para a urgente criação de legislações estaduais e municipais que poderiam contribuir para alguma mudança nas operações de barramentos no São Francisco. Reprodução: ANA

“Lei Seca” mais seca

Com a nova intervenção da ANA, o Velho Chico fecha o ano de 2021 sob o domínio de uma efetiva “Lei Seca” ainda mais seca, normatizada e legalizada favorecendo o controle absoluto do setor elétrico sobre as águas do outrora grande rio.

A perspectiva dos gestores do Velho Chico com seu padrão hidrológico desenhado pelo setor elétrico e pela agência de águas é que o mesmo seja mantido até o início do segundo trimestre de 2022.

Ecossistemas e populações sem água

Não seria leviano imaginar a piora de um quadro já crítico para os ecossistemas aquáticos, ripários e populações humanas difusas, algo público e notório, porém sem reação contrária da parte de órgãos ambientais e gestores públicos.

Ao longo do Baixo São Francisco a impossibilidade de acesso à água de qualidade e em quantidade adequada, sem dúvida, ficará ainda mais agravada, situação que se sobrepõe aos mais de quarenta anos de impactos advindos da regularização do rio com a construção da UHE Sobradinho e as subsequentes intervenções na bacia: as UHE Itaparica, UHE Xingó, a transposição.

Ligeira

Tomando a dianteira quanto à sua posição de operadora dos barramentos no rio São Francisco, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco emitiu (1º./12) sua Carta Circular SOO-023/2021 deixando claro que suas operações atendem tão somente às normas regulatórias da ANA e ao modelo de operação/geração determinado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema.

Veja abaixo a Carta Circular SOO-023/2021 na íntegra.

Reprodução: CHESF

Silêncio

Até o fechamento da matéria não eram conhecidas manifestações e/ou posicionamentos de órgãos ambientais e gestores (federais, estaduais e municipais) das águas e território; dos estados de Alagoas e Sergipe; dos municípios e sociedade civil ribeirinhos no Baixo São Francisco.

No fechamento da matéria a vazão praticada pelo barramento era de 684,71 m3/s (14:00 hs), após um ‘pico’ de 1897,97 m³/s às 21:00 hs de ontem (30/11).


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Fontes

CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco

ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

SNIRH – Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos