Postado emNotícias / Mineração

Brumadinho: 5 direitos das pessoas atingidas

Rio Paraopeba após rompimento. Foto: Diego Bavarelli – CC 4.0

por Comunicação GuaicuyInstituto Guaicuy

De como as pessoas atingidas pelo desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, MG, podem conhecer seus direitos básicos.


Os direitos das pessoas atingidas são essenciais. Para que elas, assim, consigam a reparação. Isso sobre todos os danos que sofreram por conta de um crime ou desastre.

Os direitos existem e devem ser garantidos. Inclusive para quem sofre até hoje com as consequências do rompimento da barragem da Vale.

Isso, porque, é essencial conhecer e entender como funciona cada uma dessas garantias. Nos tópicos a seguir, você vai saber quais são os 5 principais direitos das pessoas atingidas.

Confira!

Instituto Guaicuy
Direito à comunicação.

1- Direito à informação

O primeiro grande direito que toda e qualquer pessoa atingida tem é o do acesso à informação. Porém, isso não se dá de qualquer forma. É preciso que essa informação seja clara e facilmente compreensível.

Assim, as pessoas atingidas poderão debater e decidir sobre as necessidades e questões que envolvem as vidas nos territórios. Dessa forma, elas participam ativamente do processo de reparação de bens materiais, valores de vida, ambientais, sociais e econômicos.

Esse direito é tão importante que agora é até lei no estado de Minas Gerais. A Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB. Isso porque ela estabelece que é direito dos atingidos o acesso a informações com linguagem simples e compreensível. Assim como também participar ativamente de discussões sobre planos, projetos e programas que têm como objetivo reparar danos socioambientais provenientes do rompimento de barragens de água ou mineração.

Não basta apenas a informação, é preciso que ela gere debate, conversa e entendimento para virar ação!

2- Direitos das pessoas atingidas à ATI

A Assessoria Técnica Independente é um direito e uma conquista recente. E foi fruto de muita luta de pessoas atingidas. Assim, ela é mais um instrumento que auxilia as comunidades no processo de garantia de acesso à informação para a participação informada.

A atuação das ATIs se dá em diferentes áreas. São elas: informações sobre as análises ambientais, acesso a estudos técnicos. Como também: diagnósticos de danos, orientações sobre o processo judicial. Além de acolhimento de demandas, mobilização social, auxílio na elaboração da matriz de danos, entre outras.

Dessa forma, a ATI também é um direito garantido na recém aprovada PEAB. Ela prevê, expressamente, o direito à Assessoria Técnica Independente. Os atingidos devem escolher a ATI e o empreendedor pagar os custos referentes a ela. Assim, funciona o uso dela para orientar a população atingida no processo de reparação integral.

3- Direito a medidas emergenciais

Logo que o crime ocorre, pessoas atingidas têm direito a medidas emergenciais. Também chamadas de “medidas de resposta”. Elas servem, assim, para garantir um mínimo existencial para as pessoas atingidas após o rompimento. E devem durar o tempo que for necessário. Até que se chegue à reparação integral ou à solução para o problema gerado.

Um exemplo dessas medidas é o pagamento emergencial. Além do fornecimento de água, ração e silagem para animais, entre outros. Da forma como ocorre com as comunidades atingidas da região do rio Paraopeba.

É importante dizer que o acordo não insere o custo das medidas de água e ração, por exemplo. Ou seja, continua sendo obrigação da Vale S/A o fornecimento de água para consumo humano e animal. Assim como o fornecimento de ração e silagem para as criações.

4- Direito à indenização coletiva e/ou individual

Pessoas ou comunidades atingidas que sofreram um dano devem receber uma indenização. Ela será paga por quem causou o dano, ou seja, a empresa responsável. Como é o caso da Vale S.A.

As indenizações podem ser coletivas ou individuais. Dessa forma, para a população atingida pelo rompimento da barragem da Vale, há os danos coletivos. Exemplo: sofridos pelas comunidades ribeirinhas e pescadoras ou aquelas que viviam do Rio. Além dos difusos. Exemplo: danos ao meio ambiente. Ambos já foram indenizados, pois isso tudo está no acordo firmado entre a Vale S/A, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública).

Há também os danos sofridos individualmente. Exemplo: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica, entre outros. Eles são calculados por cada pessoa atingida pelo rompimento e não fizeram parte do acordo. Eles ainda estão sendo identificados e dimensionados pelas perícias no processo coletivo.

i enfraquecida no processo”, acrescentou Friederike Otto, cientista climática da Universidade de Oxford e coautora do relatório.

O relatório do IPCC é a primeira de três partes e foi divulgado antes da cúpula climática COP26, a ser realizada no Reino Unido em novembro. Líderes mundiais discutirão soluções para parar de queimar carvão até 2030 e cumprir uma promessa feita pelos países ricos de pagar aos mais pobres 100 bilhões de dólares por ano para se adaptarem às mudanças climáticas até 2020. Algo que até agora eles não fizeram.

Para esses danos também será elaborada, junto com as pessoas atingidas, uma Matriz de Danos. Que é uma tabela organizada em linhas e colunas. Ela contém os prejuízos ao patrimônio, à vida ou ao projeto de vida das pessoas atingidas. Assim, nela haverá a listagem dos danos com seus respectivos valores.

A Matriz de Danos será importante para a busca por indenizações mais justas!

É ela que vai definir os danos sofridos, sejam eles materiais ou imateriais, e os valores por cada um deles. Sempre a partir da visão da pessoa atingida. Junto com critérios técnicos de análise para cada tipo de bem prejudicado e extensão do prejuízo.

5- Direitos das pessoas atingidas a outras formas de reparação

Além das questões econômicas, um crime socioambiental deve ter outras formas de reparação. Exemplo: retirada do minério do rio, plantação de matas ciliares. Como também a limpeza dos lagos, construção de estações de tratamento de esgoto, entre outros.

Isso sem falar do direito ao acesso à saúde. Principalmente àquelas pessoas que perderam entes queridos, que sofrem com perda da renda, da qualidade de vida. É preciso ter acesso a médicos/as, psicólogos/as, assistentes sociais. Isso é direito e tem que ser respeitado!

Esses são alguns dos principais direitos das pessoas atingidas. Gostou do tema? Quer conversar mais ainda a respeito dele? Então, preencha o formulário abaixo com seus dados e suas dúvidas!

Acesse aqui o formulário e veja como você pode obter mais informações relacionadas ao desastre de Brumadinho.

Veja mais em Dicas e Direitos para os atingidos pelo rompimento da barragem.


Fontes

Instituto Guaicuy


Leia ainda

Rios deveriam ter direitos semelhantes aos das pessoas?

“Roubaram nosso rio”: a batalha de uma nação nativa pelo rio Skagit

População global de peixes de água doce em risco de extinção, segundo estudo internacional


O artigo não exprime, necessariamente, a opinião do InfoSãoFrancisco.