Postado emNotícias / Legislação

STF reafirma inconstitucionalidade do ‘revogaço’ das resoluções do Conama sobre APPs

A restinga da ilha do Arambipe, foz do São Francisco. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

por Duga Menegassi | O Eco

Em decisão nesta terça (14), os ministros decidiram por unanimidade pelo restabelecimento das resoluções que estabelecem critérios para proteção de dunas, restingas e manguezais, e sobre licenciamento de irrigação.


Em sessão virtual nesta terça-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional o “revogaço” das resoluções do Conama que estabelecem os critérios para Áreas de Preservação Permanente (APPs), como restingas e manguezais, e que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. As resoluções haviam sido anuladas em setembro de 2020, durante reunião do Conama, já no novo formato imposto pelo governo Bolsonaro – com menos conselheiros e menos participação da sociedade civil. Desde novembro, entretanto, a revogação já estava suspensa, por decisão liminar da ministra Rosa Weber, relatora do julgamento (ADPF 747 e 749).

Durante a plenária virtual, todos os ministros acompanharam o voto de Weber pela inconstitucionalidade da resolução nº 500 do Conama, onde foi estabelecida a revogação das resoluções nº 284/2001 (sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação), nº 302/2002 (sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno) e 303/2002 (sobre parâmetros, definições e limites de APPs, como restingas, dunas e manguezais).

Por unanimidade, ministros do STF concordam com o parecer da relatora, Rosa Weber, sobre inconstitucionalidade do revogaço. Foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF

A revogação das resoluções foi proposta pelo próprio governo federal, que atualmente detém a maioria dos assentos no Conama, com a justificativa de que haveria sobreposição normativa entre as normativas do Conama e o Código Florestal. No Código, entretanto, não há definição dos critérios para estabelecimento das APPs, lacuna normativa preenchida justamente pelas resoluções, conforme explicou à época a subprocuradora do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

Na mesma reunião que votou o “revogaço”, também foi aprovada uma nova resolução que prevê a incineração de poluentes nos processos de fabricação de cimento (nº 499/2020). A nova norma também foi questionada junto ao STF, que optou pela manutenção da resolução.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 e 749 foram protocoladas pelo PT e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Uma terceira, a ADPF nº 748, sobre o mesmo tema, foi apresentada pelo PSB e ainda está em sessão virtual, mas mantém o entendimento de inconstitucionalidade.


Fontes: O Eco


Leia ainda

A furiosa e disfarçada guerra pela Água no Brasil

Brasil vive catástrofe climática em completo silêncio

Rios deveriam ter direitos semelhantes aos das pessoas?