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Vazões nas UHE Sobradinho e Xingó baixarão, atendendo ao setor elétrico

Em seguida à grande redução das descargas da UHE Xingó no início do mês, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco anuncia nova redução para atendimento de demanda do setor elétrico.

As vazões defluentes da UHE Xingó, reduzidas no início do ano, serão mais uma vez modificadas a partir de quinta feira próxima, dia 14.

A informação foi veiculada na tarde de hoje, com o envio, pela CHESF, da Carta Circular SOO-001/2021 onde comunicou a redução das defluências das UHE Sobradinho para a “otimização do Sistema Interligado Nacional”, o SIN. A UHE Sobradinho terá suas descargas estabelecidas em 900 m³/s (novecentos metros cúbicos por segundo) e a UHE Xingó em 1.000 m³/s.

A operação de Xingó permanece praticando vazões abaixo do valor mínimo de 1.300 m³/s estabelecido pelo PRHSF – Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Veja abaixo a Carta Circular SOO-001/2021 na íntegra

Reprodução – CHESF

Veja em Rio São Francisco versão 2021: um desastre o mapa com os impactos no Baixo São Francisco a partir das operações dos barramentos.

Foi observada, no texto da Carta Circular SOO-001/2021, a situação de ambiguidade quanto ao valor da vazão para a UHE Xingó, pois as imagens que reproduzimos abaixo mostram a similaridade de parágrafo apresentado na Carta Circular SOO-053/2020.

Extrato Carta Circular SOO-053/2020 – Reprodução: CHESF
Extrato Carta Circular SOO-001/2021 – Reprodução: CHESF

A CHESF foi solicitada a esclarecer a dúvida. No momento do fechamento da matéria o InfoSãoFrancisco não havia obtido retorno.

Com a frequente citação, como base regulatória para as operações dos barramentos com vazões abaixo do valor mínimo determinado pelo PRHSF, da Resolução ANA no. 2081/2017 é interessante notar que, no Artigo 3º.; Item V e parágrafo 4º. Temos:

Reprodução. ANA

Sendo incontestável que a operação da UHE Xingó é impactante por si e que temos a vazão mínima de 1.300m³/s do PRHSF estabelecida como aquela limite quanto à danos maiores, a Resolução ANA 20818/2017 estabeleceu que eventuais efeitos deletérios ocorrem apenas quando forem praticadas descargas menores do que 800 m3/s.

Conforme o hidrograma da UHE Xingó entre os dias 01/01 e 12/01 (observar que há ausência de dados em períodos entre 01/01 e 04/01 e ainda entre 10/01 e 11/01) temos diversos momentos com operações abaixo de 800 m³/s (foi marcado um ponto de ocorrência de 780,71 m³/s no dia 09/01 como referência para a melhor leitura do hidrograma).

Reprodução: ANA/SNIRH

Até o momento não são conhecidas atividades de “monitoramento e mitigação para os eventuais impactos” no Baixo São Francisco.

O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.

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Fontes

CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico


Imagem em destaque – UHE Xingó. Divulgação Estúdio Cisco