Os gráficos aqui apresentados deixam claro que toda a água que corre a jusante do barramento é apenas água turbinada, utilizada em sua totalidade para a geração de energia.
Não há conhecimento de operações de descargas de água voltadas, prioritariamente, para a manutenção dos ecossistemas aquáticos no Baixo São Francisco e a zona costeira da foz.
É notável de observação que a Resolução ANA 2081/2017 não estabelece, de forma clara, precisa, qualquer componente ambiental restritivo para as operações dos barramentos, situação que possibilita a liberdade de aplicação de variações horárias nas vazões de grande magnitude o que, segundo o IBAMA “era previsto e respaldado” pelo órgão.
Por sua vez, o CBHSF, se pronunciou quanto ao modo de operação dos barramentos como algo “planejado“.
Assim, temos uma evidência que configura a ausência do órgão ambiental IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na sua atribuição precípua de proteção do patrimônio natural chamado rio São Francisco: fazer valer, de fato, as regras, restrições e condicionantes que regulam as operações dos barramentos, de modo a garantir um meio ambiente saudável, o que é determinado pela Constituição Federal.