Enfrentando, desde 2013, vazões reduzidas abaixo das vazões de 2.060 m³/s estabelecidas pela regularização desde a construção da UHE Sobradinho em 1979, o Baixo São Francisco é um dos mais simbólicos exemplos da apropriação da água pelo setor elétrico.
Os conflitos pelo uso das águas no São Francisco não são de hoje e estão caminhando para confrontamentos, sobretudo pela imposição, pelo setor elétrico auxiliado pela gestão complacente do Velho Chico, de uma cota de água para o trecho baixo insuficiente para a vida: dos ecossistemas aquáticos, terrestres dependentes do rio e, naturalmente, dos grupos humanos conhecidos como população ribeirinha. Estas estão sendo testadas quanto à elasticidade de sua resistência no viver sob condições da mais profunda indignidade (sem água adequada para usos básicos) e abandono.
Com a retirada, pelo CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, da restrição de vazão mínima de 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) do PBHSF – Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (na publicação da atualização do PBHSF em 2016), o setor elétrico, incorporou ao seu arsenal de dispositivos legais para operações insuportáveis, a Resolução ANA 2081/2017 que passou a vigorar em janeiro deste ano.
Gerar para “otimizar”
O gráfico acima é uma representação da associação das descargas da UHE Xingó praticadas durante o período de dezembro de 2021 quando, por determinação do ONS – Operador Nacional do Sistema, as vazões foram aumentadas para gerar energia voltada para distribuição através do SIN – Sistema Integrado Nacional. Era a “otimização” do sistema.
Observando as curvas Geração e Vazão, é notável o comportamento quase “gêmeo” das mesmas o que merece algumas explicações:
1- Naturalmente, a forma da curva de Geração é consequência direta da vazão defluente da UHE Xingó;
2- A UHE Xingó tem seis máquinas geradoras, cada uma com capacidade de geração de aproximadamente 500 MW ( 535.000 kW );
3- Cada máquina necessita, para sua operação de total rendimento, de aproximadamente 500 m³/s de vazão turbinada (a chamada capacidade de engolimento).
Pelas características acima listadas, fica evidente a razão do “acompanhamento colado” da curva Geração em relação à curva Vazão.
Com as variações (pulsos) horárias das vazões defluentes do barramento, a geração de energia segue o mesmo padrão.
O Velho Chico versão 2021, conforme a Resolução ANA 2081/2017
Em janeiro de 2021 as operações dos principais barramentos na bacia do São Francisco (Três Marias, Sobradinho e Xingó) passaram a funcionar sob os parâmetros determinados pela Resolução ANA 2081/2017.
No gráfico acima, que ilustra o hidrograma da versão 2021 do Velho Chico, é visível a redução dos volumes TURBINADOS, que estabeleceram vazões médias da ordem de 1.000 m³/s.
O Velho Chico versão 2021.3, a “otimização” determinada pelo setor elétrico
Os gráficos aqui apresentados deixam claro que toda a água que corre a jusante do barramento é apenas água turbinada, utilizada em sua totalidade para a geração de energia.
Não há conhecimento de operações de descargas de água voltadas, prioritariamente, para a manutenção dos ecossistemas aquáticos no Baixo São Francisco e a zona costeira da foz.
É notável de observação que a Resolução ANA 2081/2017 não estabelece, de forma clara, precisa, qualquer componente ambiental restritivo para as operações dos barramentos, situação que possibilita a liberdade de aplicação de variações horárias nas vazões de grande magnitude o que, segundo o IBAMA “era previsto e respaldado” pelo órgão.
Por sua vez, o CBHSF, se pronunciou quanto ao modo de operação dos barramentos como algo “planejado“.
Assim, temos uma evidência que configura a ausência do órgão ambiental IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na sua atribuição precípua de proteção do patrimônio natural chamado rio São Francisco: fazer valer, de fato, as regras, restrições e condicionantes que regulam as operações dos barramentos, de modo a garantir um meio ambiente saudável, o que é determinado pela Constituição Federal.
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Fontes
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ONS – Operador Nacional do Sistema