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Proteção das matas ciliares das cidades: agora decisão dos prefeitos

Beira de rio em Traipu, AL. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

por InfoSãoFrancisco

Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana e texto segue para sanção após rejeição de emenda do Senado que propunha uma faixa mínima de 15 metros de preservação no entorno das áreas ocupadas.


A partir da agora as regras de como devem ser as APPs – Áreas de Preservação Permanente em cursos de água com trechos urbanos estão na mão dos municípios. Com esse espírito, a Câmara dos Deputados rejeitou as mudanças propostas no Senado no Projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e aprovou por 274 votos a favor e 137 contrários, novas regras que passam para os municípios a prerrogativa de determinar as faixas de proteção nos entornos dos rios nas áreas urbanas. Caberá às Câmaras de Vereadores dos 5.570 municípios determinar quanto irão proteger.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (8) o projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas.

Os deputados rejeitaram alteração feita no Senado que estabelecia uma faixa mínima de 15 metros. Hoje, o Código Florestal considera áreas de preservação permanente (APP) as faixas que variam de 30 a 500 metros nas margens dos rios, conforme sua largura. Assim o Projeto de Lei 2510/19 será enviado para a sanção presidencial.
O texto do Senado mantinha uma faixa mínima de 15 metros nas margens dos rios e estabelecia que em áreas sem ocupação humana, os limites seriam fixados pelas regras que valem na zona rural, mudanças que o relator da matéria no plenário da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), considerou “inoportuna”.

O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Beira de rio. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hi?dricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento ba?sico, se houver.

“Essa matéria já foi discutida aqui na Câmara. Houve um bom acordo no Senado, mediado pelo Senador Eduardo Braga. O acordo do Senado é um acordo que precisa ser mantido. É um acordo que vai ao encontro da legislação ambiental em vigor, do espírito do direito ambiental brasileiro, no sentido de regularizar ocupações existentes e no sentido de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, defendeu Rodrigo Agostinho (PSB-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista Câmara Federal, antes da votação ser iniciada.

Relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSC-SC), diz que o PL consolida o pacto federativo: “É fácil falar que você é municipalista, mas, na prática, é muito difícil. Temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público –, o município vai poder construir a sua legislação”.


Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Ocupações… Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.

“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator.

Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

e usos irregulares do leito do rio secado, tolerados já antes da lei. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

Faixa não edificável

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagno?stico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’a?gua natural em a?rea urbana.

Definição

O texto aprovado pela Câmara também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.

Para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.

Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.

Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

1- drenagem de águas pluviais;

2- esgotamento sanitário;

3- abastecimento de água potável;

4- distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e
limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Debate em Plenário

O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. Favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.

O leito do rio São Francisco, exposto, vem sendo ocupado para além das APPs, sem ações contrárias. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco

Destacando que a proposta permite regularizar áreas ocupadas há décadas, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) diz que “a câmara de vereadores, junto com a Prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”.

Emenda do Senado

Deputados ambientalistas, por outro lado, pediram a aprovação da emenda do Senado, que impediria a redução de faixas ainda não convertidas e manteria uma faixa mínima de 15 metros. Além disso, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, seriam observados os limites fixados no Código Florestal.

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) disse que a emenda foi fruto de acordo com senadores. “É uma proposta que busca uma legislação ambiental no sentido de regularizar ocupações existentes e de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.

Já o deputado Nilto Tatto (PT-SP) acredita que os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados: “Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água, não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”.

Por sua vez, o deputado Darci de Matos, afirmou que a proposta aprovada consolida o pacto federativo. “É fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”, declarou.

Reação antecipada

Em outubro, a Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública publicaram uma nota conjunta repudiando o relatório do Senado por permitir a regularização de ocupações de margens de rios, córregos, lagos e lagoas se forem consideradas “consolidadas”.

Segundo as entidades, o projeto ia contra à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 613), “que já havia estabelecido que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Ainda segundo os signatários da carta, a Súmula 613 sepultou “velha prática dos setores mais inescrupulosos do mercado imobiliário que, amparados em liminares, erguem edifícios em áreas de preservação permanente, com a certeza de que, mesmo que ao final seus pedidos sejam julgados improcedentes, não haverá nenhuma consequência prática desde que os prédios já estejam inteiramente erguidos”.


Fontes: O Eco; Geocracia; Agência Câmara de Notícias


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