por Redação
A Justiça Federal indefere recursos do MPF – Ministério Público Federal e da Sociedade Canoa de Tolda, mantendo a realização da Audiência Pública Virtual do licenciamento das atividades da ExxonMobil na foz do São Francisco.
O TRF-5, Tribunal Regional Federal da 5a. Região, através de sua Quarta Turma, publicou hoje, às 15:53 hs, Decisões sobre os recursos acionados pelo MPF – Ministério Público Federal em Sergipe e pela Sociedade Canoa de Tolda, onde era solicitada a suspensão da APV – Audiência Pública Virtual do processo de licenciamento das atividades da petroleira ExxonMobil na foz do rio São Francisco.
A posição do TRF-5 foi contrária aos recursos e manteve a realização da APV.
Leia/descarregue a Decisão da Justiça Federal através do TRF-5
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Fontes
Justiça Federal em Sergipe