por InfoSãoFrancisco
Setor elétrico inicia ano com descargas da hidrelétrica Xingó em patamares extremamente baixos.
A passagem de ano confirma a manutenção, pela CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, das descargas da hidrelétrica de Xingó com vazões extremamente baixas, o que já fora anunciado no final da semana passada (dia 27) através de Carta Circular.
Entre a noite do dia 31 de dezembro e a manhã de hoje (02 de janeiro), as operações da hidrelétrica de Xingó ocorreram com descargas extremamente baixas.
Por longos períodos as vazões no Baixo São Francisco foram mantidas abaixo de 900 m³/s (novecentos metros cúbicos por segundo), num quadro similar ao que foi praticado entre o final de 2015 e início de 2016.
As vazões praticadas nos últimos dias têm os mesmos valores daquelas que foram aplicadas ao final de 2015 (então excepcionalmente permitidas) através da Autorização Especial 07/2015 concedida à CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
No gráfico abaixo, o retrato das operações da UHE Xingó entre a noite do dia 31 de dezembro e a manhã do dia 02 de janeiro de 2023.
Foi marcado no gráfico, com a linha vermelha, o limite da vazão mínima de 1.300 m³/s que figurava no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, produzido pelo CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (ver quadro Amparo Legal abaixo).
Os picos de vazão mais elevada (de apenas algumas horas) próxima a 1.600 m³/s não podem ser considerados como algo significativo, abundante, se tivermos como referência a vazão de regularização de 2.060 m³/s, estabelecida com a construção da barragem de Sobradinho, que foi praticada até 2012.
A exposição do leito do rio é o padrão ambiental no Baixo São Francisco desde 2013, procedimento legalizado com as autorizações do IBAMA e a recente atualização da LO – Licença de Operação da UHE Xingó, em 2021.
O InfoSãoFrancisco publica, a cada segunda feira, o monitoramento das vazões nos sub-médio e baixo São Francisco referentes à semana anterior.
Amparo legal
As manobras realizadas pela CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para todos os efeitos, são amparadas pela atualização da LO – Licença de Operação da UHE Xingó.
A LO emitida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em junho de 2021 estabeleceu como descargas mínimas o valor de 700 m³/s.
As descargas nesta faixa eram, até então, praticadas sob o regime das Autorizações Especiais, concedidas a partir de 2013 durante a chamada crise hídrica da bacia.
O padrão de quantidades ínfimas de água alocada para o Baixo São Francisco teve possível sua regulamentação após o CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, ao atualizar o PRHBSF – Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em 2016, ter retirado a restrição de vazão mínima de 1.300 m³/s do primeiro Plano de Recursos Hídricos.
Ao suprimir a restrição dos 1.300 m³/s de vazão mínima, o CBHSF também favoreceu a elaboração e publicação, pela ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Resolução ANA 2081/2017, voltada exclusivamente para atender ao setor elétrico, sem qualquer componente ambiental.
Deve ser tomada como referência a informação de que o CBHSF foi membro do GT – Grupo de Trabalho que elaborou a Resolução ANA 2081/2017.
Cabe lembrar que até dezembro de 2019, como publicou o InfoSãoFrancisco, ainda vigorava a Autorização Especial 12/2017 que autorizava a UHE Xingó operar com vazões mínimas de 550 m³/s.
Fontes: CHESF; ANA/SNIRH
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