por InfoSãoFrancisco
Empreendimento instalado em Brejo Grande desmatou área de preservação permanente e trouxe riscos a comunidade quilombola.
Alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), um criador de camarões de Brejo Grande (SE) está obrigado a paralisar o empreendimento e restaurar o trecho de manguezal desmatado para a instalação dos viveiros. Ao todo, as atividades degradaram quase 6 mil m² de vegetação na região próxima à foz do Rio São Francisco.
Além de causar impactos ambientais em uma área de preservação permanente, a implementação do negócio coloca em risco uma comunidade quilombola que ocupa o mesmo local e depende do mangue para sua subsistência.
O criador foi condenado ainda a ressarcir os danos ambientais que venham a ser eventualmente apontados como irrecuperáveis. Também sofreram a mesma condenação, subsidiária e solidariamente, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), a União e o município de Brejo Grande (SE), nos termos da Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ordem judicial para a paralisação do criadouro partiu da 9ª Vara Federal de Sergipe. A sentença que acolheu os pedidos do MPF determinou ao empreendedor a remoção de equipamentos e a desativação de todos os viveiros em até 60 dias. No mesmo prazo, ele deverá apresentar um projeto de recuperação da área degradada e iniciar sua execução tão logo o documento seja aprovado pelos órgãos competentes. Caso sejam identificados danos ambientais irrecuperáveis, os réus estão obrigados a ressarci-los.
A decisão também determinou que a Adema deve se abster de emitir novas licenças ambientais para criadouros de camarões que ponham em risco o manguezal na região e revogar autorizações eventualmente já concedidas. O empreendimento alvo da ação do MPF foi instalado após processo de licenciamento simplificado em 2020, baseado apenas nas declarações do próprio empreendedor. Somente em maio de 2022, técnicos da Adema vistoriaram o local, constataram o descumprimento das condições previstas e lavraram auto de infração, sugerindo o cancelamento da licença emitida.
Manguezais são ecossistemas legalmente protegidos. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) os define como áreas de preservação permanente, que devem ser mantidas por seus ocupantes e ter sua vegetação recomposta em caso de desmatamento. A criação de camarões nesses locais é, em regra, proibida.
A sentença confirma o teor de uma liminar concedida em junho do ano passado que já ordenava a interrupção das obras do criadouro e vedava novas licenças ambientais na região. A determinação judicial não só resguarda a preservação do meio ambiente, como também garante o direito da comunidade quilombola Brejão dos Negros ao uso de seu território, já reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O grupo chegou a relatar ao MPF ameaças feitas por integrantes do empreendimento, revelando a iminência de conflitos fundiários no local se nada fosse feito.
O número da ação civil pública do MPF é 0800246-48.2021.4.05.8504. A tramitação pode ser consultada neste link.
Veja a íntegra da sentença.
Fontes: MPF
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