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IBAMA mantém autorização de vazão mínima de 550 m³/s em Xingó

 

Apesar da situação hidrológica na bacia do São Francisco estabelecida como  normal, segundo a ANA – Agência Nacional de Águas, a autorização do IBAMA em vigor para as defluências na UHE Xingó assegura a operação com a vazão mínima de 550 m³/s.

Em 13 de dezembro de 2019 publicamos matéria sobre a gravidade das implicações da manutenção da Autorização Especial IBAMA 012/2017 que permite a operação da UHE Xingó com vazão defluente mínima de 550 m³/s (quinhentos e cinquenta metros cúbicos por segundo).

Passados nove meses da matéria e três anos da publicação da Autorização, a situação permanece exatamente a mesma: a UHE Xingó está operando com a Autorização Especial que permite a vazão defluente mínima de 550 m³/s. A licença para a bagaceira, tá vogano no falar local, independente de as operações de Xingó estarem com defluências da ordem de 1.100/1.500 m³/s de acordo com os interesses operacionais do ONS – Operador Nacional do Sistema (que estabelece o modelo de operações de barramentos). 

O Baixo São Francisco impactado pelos barramentos. Cartografia: Carlos E. Ribeiro/InfoSãoFrancisco.

A confirmação de tal situação foi possível através de solicitação via E-Sic – Protocolo Nº [99908.000456/2020-75] à CHESF, onde o objeto da demanda era o envio de todas as Autorizações Especiais que, desde 2013, permitem as vazões defluentes abaixo dos 1.300 m³/s estipulados como mínimos pelo Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

A manutenção, (até o fechamento desta matéria), da Autorização Especial IBAMA 012/2017, com conhecimento e aquiescência dos órgãos da gestão do Velho Chico (ANA – Agência Nacional de Águas; CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; a operadora dos barramentos, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), dos estados de Sergipe e Alagoas e os municípios ribeirinhos do Baixo São Francisco, da sociedade em geral fortalece, a cada dia, o predatório sistema de espoliação do patrimônio natural brasileiro através do domínio das águas franciscanas pelo setor elétrico.

Dados de operações/condições hidrológicas da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (26/08/2020).

Reprodução: ANA/ONS
Reprodução: ANA/ONS

ATÉ QUE CAIA

Em 13 de dezembro de 2019 foi publicada a matéria 550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco. Desde aquela data não são conhecidas, até o momento, disposições e/ou ações que levem ao cancelamento da Autorização Especial IBAMA 012/2017 e necessárias responsabilizações.

Temos, então, que a UHE Xingó permanece operando com a acima citada Autorização Especial 012/2017, sem qualquer reação, inclusive por parte dos entes do sistema de gestão que, naturalmente, não são desconhecedores da situação.

Os efeitos danosos se acumulam ao passivo já considerável de exatos quarenta anos de regularização desde a entrada em operação de Sobradinho (1979/80).

Para que esse caso não caia no esquecimento, na normalidade cotidiana, será mantida a republicação desta denúncia agregada à cada nova notícia, ininterruptamente, até que seja conhecida reação que conduza ao cancelamento/revogação desta licença que equivale a mais um desastroso passo rumo ao fim do rio São Francisco.


Fontes

CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

E-Sic – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis


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Imagem em destaque – UHE Xingó. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr. | Canoa de Tolda/InfoSãoFrancisco