Durante o mês de novembro, sem reações da parte de órgãos gestores ou ambientais, a CHESF reduziu vazões no Baixo São Francisco abaixo do valor mínimo estabelecido pelo Plano de Bacia.
Em pleno período úmido a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco reduziu as vazões defluentes da UHE Xingó para valores abaixo dos 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) determinados pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (documento conhecido como Plano de Bacia), para atender de forma impositiva as disposições do ONS – Operador Nacional do Sistema, o efetivo gestor das águas dos reservatórios/rios que abastecem possibilitam o funcionamento das hidrelétricas do SIN – Sistema Integrado Nacional.
Apesar de um breve pico (26/11) com a a maior vazão desde 2013, durante três períodos, como podemos ver nos gráficos abaixo, as vazões chegaram a um valor mínimo de 916,2 m³/s (novecentos e dezesseis metros cúbicos por segundo) no dia 8 de novembro e atingindo marcas um pouco superiores nas datas apresentadas.
Mas, e o Plano de Bacia, que estabelece como vazão mínima os 1.300 m³/s?
Questionada sobre o amparo legal para operações com vazões tão reduzidas a CHESF respondeu (30/11):
“que em 1º de maio de 2019 entrou em vigor a Resolução ANA Nº 2.081/2017. A citada Resolução dispõe sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, compreendendo os reservatórios de Três Marias, Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Moxotó, Paulo Afonso I, II, III, IV e Xingó. Estabelece ainda, as faixas de operação que definem as defluências a serem praticadas nos reservatórios de Três Marias, Sobradinho e Xingó.
De acordo com a referida Resolução, para o presente mês de novembro, a faixa de operação utilizada como referência para a prática de defluências da UHE Xingó, estabelece uma vazão mínima média diária de 1.100 m³/s.
Desta forma, as defluências praticadas nos dias 07 e 08/11/2020 estão obedecendo integralmente o que dispõe a Resolução ANA Nº 2.081/2017, respeitando rigorosamente os limites mínimos estabelecidos.”
Com a apresentação, por parte da CHESF, da situação, fica consolidada a anulação do Plano de Bacia do São Francisco (a recente atualização teve custo de cerca de R$6.000.000,00 – seis milhões de reais) elaborado pelo CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (com recursos da cobrança pelo uso da água do Velho Chico) como documento base a estabelecer como deve ser o padrão de vazões até a cada vez mais precária chegada das águas do rio ao oceano Atlântico.
Lembremos que a Resolução ANA 2.081/2017 teve em sua elaboração, dentre inúmeros órgãos e entidades do sistema de gestão da bacia, o ativo envolvimento do CBHSF no processo, expondo as razões dos silêncios e não reatividade contrária para um sistema operacional de barramentos (em particular no caso da UHE Xingó com suas danosas e insuportáveis variações horárias ao longo dos dias).
O rio, ecossistemas, os seres que deles dependem, inclusive os humanos, paisagens, convívios, permanecem como insignificantes elementos no sistema de domínio da água pelo setor elétrico.
AUTORIZAÇÃO DE VAZÃO DE 550 M³/S AINDA EM VIGOR
Sob o silêncio de todos os entes da gestão, municípios, estados e da sociedade do Baixo São Francisco, Xingó segue operando com a Autorização Especial 012/2017 que permite a vazão mínima de 550 m³/s..
A manutenção ad eternum da autorização, quando a ANA define e estação como normal, é um precedente extremamente danoso para com o já precário processo de licenciamento de operações de barramentos, colocando em risco, pela temerária situação, não apenas o São Francisco, mas todos os demais rios brasileiros que tenham barramentos em suas bacias.
ATÉ QUE CAIA
Em 13 de dezembro de 2019 foi publicada a matéria 550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco. Desde aquela data não são conhecidas, até o momento, disposições e/ou ações que levem ao cancelamento da Autorização Especial IBAMA 012/2017 e necessárias responsabilizações.
Temos, então, que a UHE Xingó permanece operando com a acima citada Autorização Especial 012/2017, sem qualquer reação, inclusive por parte dos entes do sistema de gestão que, naturalmente, não são desconhecedores da situação.
Os efeitos danosos se acumulam ao passivo já considerável de exatos quarenta anos de regularização desde a entrada em operação de Sobradinho (1979/80).
Para que esse caso não caia no esquecimento, na normalidade cotidiana, será mantida a republicação desta denúncia agregada à cada nova notícia, ininterruptamente, até que seja conhecida reação que conduza ao cancelamento/revogação desta licença que equivale a mais um desastroso passo rumo ao fim do rio São Francisco.
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550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco
Fontes
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
SNIRH – Sistema Nacional de Informações Sobre os Recursos Hídricos
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Imagem em destaque – Composição UHE Xingó/Tela SNIRH