Sem maiores problemas ou reações contrárias, a CHESF continua suas operações, desde 2017, com autorização especial do IBAMA que, ainda em vigor, permite vazão mínima de 550 m³/s a jusante de Sobradinho
2a. REEDIÇÃO DA MATÉRIA
Em 13 de dezembro passado publicamos a matéria 550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco.
A notícia trata da inaceitável manutenção da validade da Autorização Especial do IBAMA 012/2017, publicada em 07 de agosto daquele ano, permitindo a operação dos barramentos com vazão mínima de 550 m³/s. A linha geral apresentada (e acatada) aos vários entes da gestão, enfatizada pelo setor elétrico, o efetivo “piloto das águas do São Francisco” , estava vinculada às condições hidrológicas daquele momento (julho/agosto de 2017) e ao volume do reservatório de Sobradinho. Naquela data, o volumes de Sobradinho estava, no mês de julho em 11,75% (01/07/2017) e 10,00% ( 31/07/201) – Fonte ANA/SAR.
De 2017 para o presente observamos o gradativo aumento dos volumes sem que, seguindo a ordem da coerência, o IBAMA atualizasse as restrições de vazões mínimas permitidas, configurando uma situação de não atendimento à razão precípua de sua existência, que é a proteção do patrimônio natural, algo explicitado no termo “recursos naturais renováveis” no próprio nome do órgão.
Para conhecimento, 0 volume de Sobradinho divulgado ontem, 06 de fevereiro, tem o valor de 33,11% (fonte ANA/SAR).
Desde o inicio de 2013, com a chamada crise hídrica da bacia do São Francisco, que o sistema elétrico vem operando os barramentos (da UHE Sobradinho, no Médio São Francisco, a UHE Xingó, no trecho baixo) com vazões inferiores aos 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) estabelecidos pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Observar que foi criada uma de “sala de crise”, pela ANA – Agência Nacional de Águas onde diversos órgãos se reúnem, por videoconferência (Reunião de Acompanhamento do Sistema Hídrico do Rio São Francisco), para tratar da gestão das águas do Velho Chico. Neste ambiente, o tema das vazões, reduções, testes de redução, etc são ou foram discutidos. Podemos concluir, portanto, que a essencial questão das Autorizações Especiais do IBAMA não poderia, de modo algum, passar desapercebida pelos diversos entes do sistema.
[dropshadowbox align=”none” effect=”lifted-both” width=”auto” height=”” background_color=”#F8A444″ border_width=”1″ border_color=”#f1b388″ ]Até que caia
Há pouco mais de mês da veiculação da informação da inaceitável situação não são conhecidas, até o momento, disposições e/ou ações que levem ao cancelamento da Autorização Especial IBAMA 012/2017 e necessárias responsabilizações. Os efeitos danosos se acumulam ao passivo já considerável de exatos quarenta anos de regularização desde a entrada em operação de Sobradinho (1979/80).
Para que esse caso não caia no esquecimento, na normalidade cotidiana, será realizada a republicação desta denúncia a cada semana, ininterruptamente, até que seja conhecida reação que conduza ao cancelamento/revogação desta licença que equivale a mais um desastroso passo rumo ao fim do rio São Francisco.[/dropshadowbox]
Veja ainda
ACP das Algas – determinada realização de perícia no Baixo São Francisco
Setor elétrico: vazões baixas serão mantidas
Fontes
CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
ANA – Agência Nacional de Águas
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
◊ Imagem em destaque – Autorização Especial IBAMA 012/2017. Recorte IBAMA