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Meio ambiente com menos recursos: Sergipe e Alagoas ainda não adotaram ICMS Ecológico

A posição dos estados de SE e AL (junto com os demais que não adotaram o ICM-E) não indica que o meio ambiente seja prioridade no conjunto de suas políticas públicas e contribui para o não incentivo de criação de novas e tão necessárias Unidades de Conservação em nossa região.

A posição dos estados de SE e AL (junto com os demais que não adotaram o ICM-E) não indica que o meio ambiente seja prioridade no conjunto de suas políticas públicas e contribui para o não
incentivo de criação de novas e tão necessárias Unidades de Conservação em nossa região.

Os estados de Sergipe e Alagoas (juntamente com a Bahia, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Maranhão, Espírito Santo, DF e Santa Catarina) continuam no contra fluxo do bom senso da maioria dos estados brasileiros que adotaram, alguns há várias décadas, o ICMS Ecológico.

Apesar de Alagoas contar com uma legislação que prevê a criação de UC – Unidades de Conservação da classe RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural , estas (que por sinal, são a espinha dorsal do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, com ampla maioria da classe sobre as demais) não contam, por inúmeras razões e dentre elas a falta de recursos, com suporte consistente por parte do estado.

Enquanto isso, Sergipe não dispõe de qualquer legislação que preveja a criação de RPPNs de jurisdição estadual e conta com apenas 18 UCs, de acordo com a cartografia do Plano de Recursos Hídricos de Sergipe.

O que é o ICMS Ecológico

Segundo artigo do site O Eco, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico, ou ICMS Ecológico:

“é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos
em leis estaduais.

Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.”

O conceito do ICM Ecológico se incorpora ao pagamento do serviço ambiental através de remuneração direta ou indireta a quem preserva o meio ambiente, seja através de iniciativas e/ou ações de conservação dos diversos biomas brasileiros.

A ideia geral é que a preservação do meio ambiente gere mais benefícios do que a sua destruição. A criação de uma Unidade de Conservação, como uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural ( as Reservas geram mais ICMS Ecológico para o município onde estão, ou seja, um benefício que retorna para toda a população da cidade), é uma ação compatível com a proposta, assim como a preservação e proteção de nascentes, cursos d’água.

Os estados que adotaram o ICMS Ecológico

O primeiro estado brasileiro a regulamentar o ICMS Ecológico foi o Paraná, em 1989. Em seguida, São Paulo, em 1993, e Minas Gerais em 1995, com os demais estados aderentes gradativamente seguindo.

Através de uma parceria da The Nature Conservancy (TNC), com a Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, foi criado em 2009 o portal www.icmsecologico.org.br,com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico nos estados brasileiros.

Hoje, 18 dos 26 Estados brasileiros já adotam o mecanismo, conforme o portal, que é utilizado como referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.

O atraso injustificado para a adoção do ICMS Ecológico pelos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, todos na bacia hidrográfica do São Francisco, é incompatível com a necessidade para além da urgência de iniciativas, ações, programas voltados para a recuperação daquela.

◊ Imagem do topo – A barranca no Mussuípe, SE.  Foto | Canoa de Tolda via Rede InfoSãoFrancisco