O processo provocado pela não resposta de órgãos públicos quanto à invasão das águas por algas e vegetação invasora, segue na justiça, criando uma possibilidade de solução para um conflito que se agrava e fere o direito básico do acesso à água de qualidade e um meio ambiente saudável.
Após a realização da primeira inspeção judicial no Baixo São Francisco, em maio de 2019, mais uma fase da ACP (Ação Civil Pública) da Algas. A ACP terá como próxima etapa a realização de perícia determinada pela 9ª. Vara Federal de Justiça, em Propriá, SE para o levantamento das provas técnicas.
As partes no caso como a demandante, Canoa de Tolda, e os réus, CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, ANA – Agência Nacional de Águas e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, deverão nomear assistentes técnicos que acompanharão a realização da perícia no Baixo São Francisco.
A Ação Civil Pública
A ACP foi instalada após a representação realizada na Justiça Federal 2015 tendo como autora a Canoa de Tolda, com o suporte jurídico da equipe de advogados do escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria, com base na realidade das populações difusas do Baixo São Francisco, com seu direito de acesso à água de qualidade seriamente comprometido. São réus no processo: a ANA – Agência Nacional de Águas, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A Canoa de Tolda, como autora da denúncia, pontuou várias demandas que possibilitem às populações afetadas meios de terem água em condições padrão de potabilidade. Dentre os quesitos estão o aumento de vazão para a varredura das massas de algas e vegetação e ainda remoção física destas biomassas ( localizadas nos pontos de captação de localidades, povoados e sítios onde o problema é verificado.
As algas se consolidam, populações continuam sem água adequada
A situação da invasão de vegetação aquática exótica invasora (as chamadas macrófitas), em particular as elódias, ou “rabo de raposa” ( Elodea canadensis ), mesmo com um pequeno aumento da vazão média (em torno de 1.000 m³/s – mil metros cúbicos por segundo, abaixo da vazão de restrição mínima estipulada pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco ) se consolida a cada dia, provendo o suporte para a fixação de algas verdes. Estas, sobretudo, na faixa próxima ao que se convenciona chamar erroneamente de margem, quando se trata, na realidade, de limite do espelho d’água sobre o leito do rio aparente e extremamente degradado com as grandes variações diárias, horárias de vazão (as chamadas vazões médias moduladas – ver Ano Novo, velha história: o setor elétrico define [sempre] como é o rio).
A variação do espelho d’água, que está tremendamente aquecida, deixa sobre o leito do rio descoberto, massas de algas e vegetação que morre e se transforma em biomassa em decomposição, se acumula, alimentando o ciclo vicioso do processo de contaminação da faixa afetada. A beira do rio é, mais e mais, um local insalubre, sem o apelo saudável, que vai afastando o convívio das pessoas com a água do Velho Chico.
O resultado do quadro, que é grave, é a clara situação de não acesso à água de qualidade por parte das populações difusas ao longo do Baixo São Francisco, aquelas que não contam com sistemas de captação ou, quando ocorrem, sem processos de tratamento adequado.
O problema, denunciado há vários anos, é ignorado pelo governo federal (o São Francisco é um rio de domínio da União), pelos estados de Sergipe e Alagoas (seguidos pelas respectivas prefeituras ribeirinhas) e pelos chamados órgãos gestores das águas do São Francisco, deixando milhares de pessoas à própria sorte. A criação do processo da ACP foi o caminho encontrado para uma possível solução.
◊ Imagem em destaque – A água verde, repleta de algas: boa de beber? Foto | Carlos E. Ribeiro via Canoa de Tolda/Rede InfoSãoFrancisco