Juíza afirma que revogação traz risco evidente de “danos irrecuperáveis” ao meio ambiente.
DW via REDAÇÃO
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (29/09) os efeitos da decisão tomada na véspera pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou duas resoluções de preservação ambiental referentes à proteção de áreas de restinga e manguezais.
A liminar foi movida por uma ação popular, que justificou que “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Na decisão desta terça-feira, a juíza federal Maria Amelia Carvalho afirma que, “tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação” das resoluções.
As normas haviam sido derrubadas na segunda-feira, durante a 135ª reunião do conselho, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esvaziado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Conama é hoje controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, e conta com participação praticamente nula da sociedade civil.
As resoluções nº 302 e nº 303 definiam regras rígidas de proteção às áreas de manguezais e restingas do litoral brasileiro, restringindo o desmatamento e a ocupação nesses locais de preservação ambiental. As normas entraram em vigor em 2002.
Os manguezais e restingas são regiões ricas em biodiversidade. Citados pela imprensa brasileira, especialistas disseram temer que a revogação das duas resoluções prejudique áreas sensíveis do meio ambiente marinho do país.
O fim dessas regras abre caminho, por exemplo, para a especulação imobiliária nas áreas de vegetação das praias do litoral brasileiro – as resoluções consideravam como áreas de preservação ambiental (APPs) as regiões de restinga de 300 metros a partir da linha do mar.
O Ministério Público Federal (MPF) participou da reunião na segunda-feira, mas sem poder de voto. A representante do órgão, a procuradora regional da República Fátima Borghi, se posicionou contrária à revogação das resoluções, e afirmou que as decisões seriam questionadas na Justiça. “Reitero que o MPF tomará as providências cabíveis”, disse a procuradora.
Segundo Borghi, as mudanças nas regras foram feitas sem as audiências públicas necessárias, e o Conama não tem competência jurídica para derrubar tais resoluções.
Esvaziamento do conselho
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente, sendo responsável pelas regras para uso dos recursos, controle da poluição e da qualidade do meio ambiente em geral.
O conselho foi alvo de um decreto controverso de Bolsonaro em 2019, que reduziu o número de cadeiras do órgão de 96 para 23 e praticamente anulou a participação da sociedade civil.
Com a reformulação, os ministérios da Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Casa Civil e a Secretaria de Governo mantiveram representantes no conselho.
A sociedade civil, que tinha 23 representantes no colegiado e contava com ambientalistas, membros de povos indígenas e tradicionais, trabalhadores rurais, policiais militares e corpos de bombeiros e cientistas, agora tem direito a apenas quatro cadeiras.
“O Conama é um órgão de proteção ambiental, e se a maioria dos assentos é dada para os que defendem interesses que nada têm a ver com o propósito de proteger o meio ambiente, as propostas vencedoras serão sempre as deles. Qualquer coisa proposta já passa, porque eles [o governo] têm maioria”, disse à DW José Leonidas Bellem de Lima, procurador do MPF em São Paulo.
Fontes
DW – Deutsche Welle
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