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Vazões no Baixo São Francisco poderão subir para 2.500 m³/s em outubro

por Redação

Setor elétrico discutiu na última semana aumento das defluências das UHE Sobradinho e Xingó objetivando aumento da geração de energia sem, contudo, previsão de descargas comparáveis ao patamar de cheias.


Na 8a Reunião da Sala de Acompanhamento do Sistema Hídrico do Rio São Francisco em 08 de setembro de 2021, o ONS – Operador Nacional do Sistema apresentou seu modelo operativo para os barramentos do São Francisco.

Em sua modelagem, o ONS, citando atendimento à resolução da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, definiu o que seriam as operações dos barramentos em outubro e novembro próximos, conforme o quadro abaixo.

No caso específico da UHE Xingó, que configura a hidrologia final (a partir das manobras a partir das UHE Sobradinho e Itaparica) com a qual o Velho Chico se comporta em sua chegada ao oceano Atlântico, o ONS definiu conforme os quadros abaixo:

Reprodução: ONS
Nota: observar as observações marcadas em cada situação (1) onde “ No âmbito da Programação e da Operação os valores indicados poderão ser praticados conforme a necessidade eletroenergética, respeitando-se as deliberações da CREG.” Reprodução: ONS
Nota: observar as observações marcadas em cada situação (1) onde “ No âmbito da Programação e da Operação os valores indicados poderão ser praticados conforme a necessidade eletroenergética, respeitando-se as deliberações da CREG.” Reprodução: ONS

Não será uma “cheia” programada

Ainda sobre o patamar das descargas de 2.500 m³/s da UHE Xingó que podem ser praticadas a partir de outubro, é importante que não sejam associadas tanto a uma “cheia” do rio São Francisco ou como um evento voltado para o serviço ambiental

Vem sendo observada, de forma equivocada, que a ocorrência de situações de aumentos mais significativos de vazão (em relação ao padrão de vazões extremamente baixas imposto pelo setor elétrico desde 2013) é tratada não só pela sociedade mas também pela mídia tradicional como quadro similar à cheia.

As defluências de 2.500 m³/s (dois mil e quinhentos metros cúbicos por segundo) e 2.100 m³/s previstas pelo setor elétrico estão apenas um pouco acima das vazões regularizadas a partir da construção da UHE Sobradinho, da ordem de 2.060 m³/s.

Leia/descarregue a apresentação integral do ONS - Operador Nacional do Sistema

Leia/descarregue a divulgação da 5a. Reunião da CREG em 31/08/2021

Leia/descarregue a ata da 5a. Reunião da CREG em 31/08/2021

Até o fechamento desta matéria, não era conhecido qualquer comunicado formal por parte da CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, empresa operadora da UHE Xingó.

ENTENDA QUEM DECIDE O DESTINO DAS ÁGUAS DO VELHO CHICO

RECENTEMENTE FOI CRIADA A CREG
A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética foi instituída pela MP 1.055/2021 e é responsável por adotar medidas emergenciais e para garantir a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no país. O colegiado, com duração prevista até 30 de dezembro, é composto por representantes de seis ministérios: Minas e Energia (que o presidirá), Economia, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Entre as atribuições do grupo está a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medidas mitigadoras do baixo volume dos reservatórios.

A câmara também terá poderes para estabelecer prazos para o atendimento das diretrizes e para o encaminhamento de informações e subsídios técnicos por parte de órgãos públicos, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e dos concessionários de geração de energia elétrica.

Durante sua vigência, a câmara também deverá homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), composto por diversos órgãos e entidades públicas. Após a homologação, essas decisões passam a ter caráter obrigatório.

A CREG é composta pelos Ministérios de Minas e Energia; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. A Câmara tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.

JÁ HAVIA O CMSE
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) foi criado pela lei 10.848, de 2004, com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

De acordo com o decreto 5.175, de 9 de agosto de 2004, o CMSE será presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e terá a seguinte composição:
I - quatro representantes do Ministério de Minas e Energia; e
II - os titulares dos órgãos a seguir indicados:
a) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b) Agência Nacional do Petróleo - ANP;
c) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
d) Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
e) Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

Compete ao CMSE as seguintes atribuições:
I - acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
II - avaliar as condições de abastecimento e de atendimento, relativamente às atividades referidas no inciso I deste artigo, em horizontes pré-determinados;
III - realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus derivados, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros:
a) demanda, oferta e qualidade de insumos energéticos, considerando as condições hidrológicas e as perspectivas de suprimento de gás e de outros combustíveis;
b) configuração dos sistemas de produção e de oferta relativos aos setores de energia elétrica, gás e petróleo; e
c) configuração dos sistemas de transporte e interconexões locais, regionais e internacionais, relativamente ao sistema elétrico e à rede de gasodutos;
IV - identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; e
V - elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no inciso IV, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

E, HÁ MAIS TEMPO, O ONS
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004.

Para o exercício de suas atribuições legais e o cumprimento de sua missão institucional, o ONS desenvolve uma série de estudos e ações exercidas sobre o sistema e seus agentes proprietários para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país, com os objetivos de:

(a) promover a otimização da operação do sistema eletroenergético, visando ao menor custo para o sistema, observados os padrões técnicos e os critérios de confiabilidade estabelecidos nos Procedimentos de Rede aprovados pela Aneel;
(b) garantir que todos os agentes do setor elétrico tenham acesso à rede de transmissão de forma não discriminatória; e
(c) contribuir, de acordo com a natureza de suas atividades, para que a expansão do SIN se faça ao menor custo e vise às melhores condições operacionais futuras.

O ONS é composto por membros associados e membros participantes, que são as empresas de geração, transmissão, distribuição, consumidores livres, importadores e exportadores de energia. Também participam o Ministério de Minas e Energia (MME) e representantes dos Conselhos de Consumidores.


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Fontes

ONS - Operador Nacional do Sistema

IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

Canoa de Tolda - Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco

CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco

ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

SNIRH – Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos

MME – Ministério das Minas e Energia

Agência Brasil