por Redação
Sem aviso [muito] antecipado e detalhado, em algumas horas vazões no Baixo São Francisco foram significativamente elevadas, causando evitáveis transtornos para as populações ribeirinhas que permanecem submetidas a um Velho Chico modelado hegemonicamente pelo setor elétrico.
Em nova manobra de mudança repentina de padrões operativos da UHE Xingó, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco elevou ao final do dia 21, em algumas horas, as descargas defluentes da UHE Xingó do patamar de 1.314,53 m³/s (hum mil trezentos e quatorze metros cúbicos por segundo) que atingiram a máxima de 2.777,37 m³/s às 23:00 hs.
A operação foi realizada, mais uma vez, sem a ampla (abrangendo todas as comunidades afetadas) e necessária antecipação de aviso, com detalhes da operação, tempo de permanência com a nova vazão, razões para as mudanças.
Veja abaixo, através dos gráficos do sistema Hidro Telemetria (ANA/SNIRH) a evolução das defluências da UHE Xingó.
A repentina alteração no padrão de descargas ocorre em seguida a situação semelhante no último dia nove de setembro. Na ocasião o InfoSãoFrancisco noticiou o pico de vazão de 2.189,12 m³/s, que despencou para 717,28 m³/s provocando situações indesejáveis, como embarcações encalhadas no leito secado do rio ou ainda sistemas de captação de água de populações difusas enfrentando complicações .
O último comunicado sobre operações das UHE Sobradinho e Xingó ocorreu no dia 27 de agosto passado com a Carta Circular 0014/2021. Naquela data a CHESF anunciava vazões médias de 1.500 m³/s para o mês de setembro.
Desde então a CHESF mantém, através de seu canal formal de comunicação, silêncio sobre as variações das defluências no Baixo São Francisco, o que é aquiescido pelos demais entes da gestão das águas do rio e do território (estados de Alagoas e Sergipe, seus municípios), já que são desconhecidas quaisquer reações contrárias ou na direção de mudanças do sistema.
Buscando informações sobre o evento no site da CHESF, não foram encontradas, nos diversos campos do portal, quaisquer detalhes sobre as operações: duração da operação, defluências máximas e mínimas, suas respectivas durações.
O único conteúdo relacionado foi publicado no dia 10 passado, divulgando a operação da UHE Xingó com 1.500 m³/s de vazão média em setembro.
Igualmente, os sites da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e do CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, não contribuem com qualquer informação esclarecedora para a sociedade sobre o tema.
Até o fechamento desta matéria, não era conhecido qualquer comunicado formal por parte da CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, empresa operadora da UHE Xingó. A vazão de descarga no barramento era de 1.941,66 m³/s (14:00 hs).
ENTENDA QUEM DECIDE O DESTINO DAS ÁGUAS DO VELHO CHICO
RECENTEMENTE FOI CRIADA A CREG
A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética foi instituída pela MP 1.055/2021 e é responsável por adotar medidas emergenciais e para garantir a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no país. O colegiado, com duração prevista até 30 de dezembro, é composto por representantes de seis ministérios: Minas e Energia (que o presidirá), Economia, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Entre as atribuições do grupo está a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medidas mitigadoras do baixo volume dos reservatórios.
A câmara também terá poderes para estabelecer prazos para o atendimento das diretrizes e para o encaminhamento de informações e subsídios técnicos por parte de órgãos públicos, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e dos concessionários de geração de energia elétrica.
Durante sua vigência, a câmara também deverá homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), composto por diversos órgãos e entidades públicas. Após a homologação, essas decisões passam a ter caráter obrigatório.
A CREG é composta pelos Ministérios de Minas e Energia; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional. A Câmara tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.
JÁ HAVIA O CMSE
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) foi criado pela lei 10.848, de 2004, com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
De acordo com o decreto 5.175, de 9 de agosto de 2004, o CMSE será presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e terá a seguinte composição:
I – quatro representantes do Ministério de Minas e Energia; e
II – os titulares dos órgãos a seguir indicados:
a) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
b) Agência Nacional do Petróleo – ANP;
c) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
d) Empresa de Pesquisa Energética – EPE; e
e) Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
Compete ao CMSE as seguintes atribuições:
I – acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
II – avaliar as condições de abastecimento e de atendimento, relativamente às atividades referidas no inciso I deste artigo, em horizontes pré-determinados;
III – realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus derivados, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros:
a) demanda, oferta e qualidade de insumos energéticos, considerando as condições hidrológicas e as perspectivas de suprimento de gás e de outros combustíveis;
b) configuração dos sistemas de produção e de oferta relativos aos setores de energia elétrica, gás e petróleo; e
c) configuração dos sistemas de transporte e interconexões locais, regionais e internacionais, relativamente ao sistema elétrico e à rede de gasodutos;
IV – identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; e
V – elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no inciso IV, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
E, HÁ MAIS TEMPO, O ONS
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004.
Para o exercício de suas atribuições legais e o cumprimento de sua missão institucional, o ONS desenvolve uma série de estudos e ações exercidas sobre o sistema e seus agentes proprietários para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país, com os objetivos de:
(a) promover a otimização da operação do sistema eletroenergético, visando ao menor custo para o sistema, observados os padrões técnicos e os critérios de confiabilidade estabelecidos nos Procedimentos de Rede aprovados pela Aneel;
(b) garantir que todos os agentes do setor elétrico tenham acesso à rede de transmissão de forma não discriminatória; e
(c) contribuir, de acordo com a natureza de suas atividades, para que a expansão do SIN se faça ao menor custo e vise às melhores condições operacionais futuras.
O ONS é composto por membros associados e membros participantes, que são as empresas de geração, transmissão, distribuição, consumidores livres, importadores e exportadores de energia. Também participam o Ministério de Minas e Energia (MME) e representantes dos Conselhos de Consumidores.
Leia ainda
Vazões no Baixo São Francisco poderão subir para 2.500 m³/s em outubro
Baixo São Francisco: em poucas horas, vazões passam de 2.189 m³/s a 717 m³/s
Sem aviso prévio antecipado, vazões da UHE Xingó são elevadas causando problemas
CMSE avalia novas medidas com vistas à garantia do fornecimento de energia elétrica no País
Fontes
ONS – Operador Nacional do Sistema
Canoa de Tolda – Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco
CHESF – Companhia Hidroelétrica do São Francisco
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
SNIRH – Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos
MME – Ministério das Minas e Energia
Agência Brasil