por Redação
Polícia Federal indiciou as pessoas e as empresas pelo crime que matou 270 pessoas e prejudicou a vida de milhares que vivem nas regiões do Paraopeba e Lago de Três Marias, em janeiro de 2019. O MPF – Ministério Público Federal aguardava a conclusão do inquérito para se manifestar.
As empresas Vale S/A, TÜV SÜD e dezenove funcionários de alto escalão foram indiciados pela Polícia Federal (PF) em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho, situação do processo que foi confirmada pelo delegado Cristiano Campidelli.
É relevante notar que parte dessas pessoas já haviam sido denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, em outubro, o STJ anulou a denúncia do MPMG e transferiu o processo para a Justiça Federal. O que fez com que fosse necessário o atual indiciamento.
As pessoas físicas foram indiciadas por homicídio doloso (dolo eventual) duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por 270 vezes.
Elas também foram indiciadas – assim como a Vale, responsável pela barragem, e a TÜV SÜD, responsável pela auditoria da estrutura – por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além do crime de apresentação de declaração falsa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a PF, os indiciados são consultores, engenheiros, gerentes e diretores. O inquérito policial segue agora para o Ministério Público Federal (MPF). O órgão aguardava a conclusão das investigações para se manifestar, e cabe a ele oferecer ou não denúncia contra os indiciados.
Em nota, o MPF afirmou que, "enquanto aguarda o julgamento do recurso interposto contra a decisão do STJ que definiu a competência da Justiça Federal para o julgamento das questões criminais", vai "analisar o inquérito concluído pela PF, em conjunto com as demais evidências obtidas no decorrer das investigações".
Âmbito federal
O caso agora está apenas no âmbito federal, porque, em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o recebimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra acusados pela tragédia.
Em fevereiro do ano passado, a Justiça Estadual tinha recebido a denúncia do MPMG, e tornado 16 pessoas, inclusive o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, réus, com base em investigações do MP e da Polícia Civil.
No entanto, os ministros do STJ entenderam que os fatos são de competência da Justiça Federal e que o caso deveria ser analisado pela 9ª Vara Federal de Minas Gerais.
Eles aceitaram o argumento da defesa de Schvartsman de que há investigações de crimes federais, como danos a sítios arqueológicos e possíveis fraudes em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o que inviabilizaria o julgamento em âmbito estadual.
A palavra das empresas
A Vale afirmou que "colaborou continuamente com as investigações da Polícia Federal" e que "aguarda ser formalmente cientificada da conclusão do inquérito para a devida manifestação por intermédio de seu advogado, David Rechulski".
"A Vale informa, ainda, que compreende que as autoridades que presidem investigações são livres na formação de suas próprias convicções, no entanto, reafirma que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1", disse a empresa.
A TÜV SÜD declarou que não pode comentar porque ainda não teve "a oportunidade de avaliar esse relatório".
Outros indiciamentos
A Polícia Federal já tinha feito indiciamentos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho em setembro de 2019. Na ocasição a corporação indiciou sete funcionários da mineradora e seis membros da TÜV SÜD, além das duas empresas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
A falsidade ideológica ocorreu, segundo a PF, quando funcionários das duas empresas celebraram contratos utilizando informações falsas contidas nos documentos de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), feitos em três momentos de 2018: a primeira em junho e as outras duas em setembro.
Esses documentos permitiram que a barragem seguisse funcionando normalmente mesmo com critérios de segurança abaixo dos recomendados pela própria mineradora e por padrões internacionais.
Já a imputação por documentos falsos se dá por dois registros de declarações de estabilidade:
1- documentos que indicavam que a barragem estava em boas condições de funcionamento
2- junto a entidades governamentais, em 2017. Ao todo, a pena pode chegar a 18 anos de cadeia para os indiciados.
Eles foram indiciados por homicídio doloso (dolo eventual), quando há a intenção de matar, duplamente qualificado. A definição do crime feita pela PF foi por conta do “emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por 270 vezes”.
As empresas e as pessoas envolvidas também foram indiciadas por crimes ambientais e de apresentação de declaração falsa para a Agência Nacional de Mineração (ANM). Todas as pessoas indiciadas pertenciam a cargos altos ou de confiança: gerentes, diretores e consultores e engenheiros.
O que acontece após o indiciamento?
O caso foi parar com o MPF, porque em outubro foi tomada uma decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tirou todo o aspecto criminal do rompimento do âmbito estadual e passou para a Justiça Federal.
Agora o Ministério Público Federal (MPF) segue com o inquérito para a apuração dos fatos, devendo decidir se oferece denúncia ou não para que os crimes sejam julgados.
Isso ocorreu após um argumento da defesa do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. Ele havia se tornado réu a partir do indiciamento feito em fevereiro do ano passado pelo MPMG.
Por tal razão, caso o MPF ofereça denúncia, ela será julgada pela 9ª Vara Federal de Minas Gerais.
Fontes: Instituto Guaicuy; G1