Sem questionamentos, sem alternativas vindas de outros setores, sobretudo por parte dos órgãos licenciadores e reguladores, o ONS mantém seu controle das águas do São Francisco com mais uma atualização de sua modelagem, na qual permanece o rio uma mera fonte de “recursos hídricos” para o funcionamento do sistema.
Na reunião (01/12) da Sala de Acompanhamento do Sistema Hídrico do São Francisco organizada mensalmente pela ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, o ONS – Operador Nacional do Sistema, realizou mais uma apresentação de suas modelagem das operações de barramentos e uma análise da segurança hídrica (para o sistema elétrico).
Fica claro que, sem regras, restrições e condicionantes com claros e incisivos componentes socioambientais, uma vez que o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não cumpre com sua missão básica de proteger o patrimônio natural, o sistema de gestão/controle das águas do São Francisco segue a linha de suicida e exclusivo atendimento da demanda, quando esta deveria, naturalmente, se ajustar à oferta de água, que é extremamente limitada.
As operações, definitivamente a partir da entrada em vigor da Resolução ANA 2081/2017, ignoram a restrição de vazão mínima de 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) determinada pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco. Situação que conta com a aquiescência dos estados de Sergipe, Alagoas, municípios e sociedade do Baixo São Francisco além do CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Como pode ser visto em ambas as apresentações (ver abaixo), estão ausentes – o que não é novidade – quaisquer menções a componentes ambientais e/o sociais. Mesmo com o saldo devastador das reduções de vazão de 2013 (que se sobrepuseram às reduções de vazão anteriores, às operações da UHE Xingó e aos quarenta anos de regularização e transposições que nunca retriburam para a recuperação da bacia), os passivos socioambientais produzidos pelas intervenções humanas no rio não entram na arquitetura do desenho do “rio do sistema”.
Tanto é que, mesmo sendo flagrantes todos os impactos das operações de barramentos e dos insustentáveis usos e ocupações do território da bacia e da fracassada gestão do rio, não há uma “Sala de Acompanhamento do Quadro Socioambiental do São Francisco” que deveria ser, numa escala hierárquica, a primeira da lista. Supondo ser o desejo da nação que tenhamos um certo rio São Francisco no futuro.
A visão do uso do rio até a derradeira gota está com validade sem prazo de vencimento.
Veja abaixo o documento AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROLÓGICAS E DE ARMAZENAMENTO NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
Veja abaixo o documento Curvas de Segurança para os reservatórios das UHE Três Marias e UHE Sobradinho para o ano hidrológico 2020-2021
Para ler nas entrelinhas:
O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.
AUTORIZAÇÃO DE VAZÃO DE 550 M³/S AINDA EM VIGOR
Sob o silêncio de todos os entes da gestão, municípios, estados e da sociedade do Baixo São Francisco, Xingó segue operando com a Autorização Especial 012/2017 que permite a vazão mínima de 550 m³/s..
A manutenção ad eternum da autorização, quando a ANA define e estação como normal, é um precedente extremamente danoso para com o já precário processo de licenciamento de operações de barramentos, colocando em risco, pela temerária situação, não apenas o São Francisco, mas todos os demais rios brasileiros que tenham barramentos em suas bacias.
ATÉ QUE CAIA
Em 13 de dezembro de 2019 foi publicada a matéria 550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco. Desde aquela data não são conhecidas, até o momento, disposições e/ou ações que levem ao cancelamento da Autorização Especial IBAMA 012/2017 e necessárias responsabilizações.
Temos, então, que a UHE Xingó permanece operando com a acima citada Autorização Especial 012/2017, sem qualquer reação, inclusive por parte dos entes do sistema de gestão que, naturalmente, não são desconhecedores da situação.
Os efeitos danosos se acumulam ao passivo já considerável de exatos quarenta anos de regularização desde a entrada em operação de Sobradinho (1979/80).
Para que esse caso não caia no esquecimento, na normalidade cotidiana, será mantida a republicação desta denúncia agregada à cada nova notícia, ininterruptamente, até que seja conhecida reação que conduza ao cancelamento/revogação desta licença que equivale a mais um desastroso passo rumo ao fim do rio São Francisco.
Veja ainda
Vazões no São Francisco: redução em Sobradinho, Xingó sem mudanças
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550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco
Fontes
ONS – Operador Nacional do Sistema
Imagem em destaque – Composição gráfico ONS/divulgação cânions São Francisco