por InfoSãoFrancisco
Pela quarta vez durante a semana as vazões da UHE Xingó sofrem alterações com emissão de comunicados sem grande antecipação.
No início da noite de ontem (28) a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco emitiu um comunicado (por sistema de aplicativo de mensagens para telefonia celular) onde anunciou a redução da vazão da UHE Xingó para 1.100 m³/s (hum mil e cem metros cúbicos por segundo) com entrada em vigor neste sábado.
Trata-se da quarta alteração de descargas do barramento ocorridas durante a semana em espaços curtos de tempo, conforme noticiou o InfoSãoFrancisco em matéria do dia 28 de outubro.
Deve ser registrado que o valor praticado corresponde às vazões excepcionais autorizadas de forma específica pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 2013 que permitiram as operações dos barramentos abaixo de 1.300 m³/s, vazão mínima determinada pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como apresentado no quadro abaixo.
Amparo legal
A manobra realizada pela CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para todos os efeitos, é amparada pela atualização da LO – Licença de Operação da UHE Xingó. A LO emitida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em junho de 2021 estabeleceu como descargas mínimas o valor de 700 m³/s.
As descargas nesta faixa eram, até então, praticadas sob o regime das Autorizações Especiais, concedidas a partir de 2013 durante a chamada crise hídrica da bacia.
O padrão de quantidades ínfimas de água alocada para o Baixo São Francisco só pode ser regulamentado após o CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, ao atualizar o PRHBSF – Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em 2016, ter retirado a restrição de vazão mínima de 1.300 m³/s do primeiro Plano de Recursos Hídricos.
Ao suprimir a restrição dos 1.300 m³/s de vazão mínima, o CBHSF também permitiu a elaboração e publicação, pela ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Resolução ANA 2081/2017, voltada exclusivamente para atender ao setor elétrico, sem qualquer componente ambiental.
Cabe lembrar que até dezembro de 2019, como publicou o InfoSãoFrancisco, ainda vigorava a Autorização Especial 12/2017 que autorizava a UHE Xingó operar com vazões mínimas de 550 m³/s.
Fontes: CHESF
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