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Congresso cria política para pagar quem preserva o meio ambiente

 
 

Pagamentos podem beneficiar produtores rurais, indígenas e comunidades tradicionais. Mecanismo vai à sanção de Bolsonaro e ainda depende da criação de um programa federal.

via DEUTSCHE WELLE

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o pagamento de compensações a produtores rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais que preservem o meio ambiente.

O texto, que já havia sido votado pelo Senado e agora depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem o objetivo de reforçar a proteção florestal no país. A efetivação do mecanismo ainda dependerá de algumas etapas a cargo do governo federal.

O projeto aprovado no último dia 21 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e prevê um cadastro nacional e um programa federal para implementá-la. O sistema de compensações está previsto no Código Florestal, de 2011.

Os estímulos serão destinados a ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias de conservação, de combate à fragmentação de habitats e para formar corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O viveiro da Reserva Mato da Onça é estratégico não só para o programa Caatingas Meta 2035 mas também para iniciativas em outras regiões. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr. | InfoSãoFrancisco

O autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), afirmou que a medida é importante para “incentivar os proprietários rurais a preservarem o meio ambiente em busca do equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação”.

O texto autoriza o pagamento de compensações ambientais, com dinheiro público, a reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs), áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal.

Será dada preferência a bacias hidrográficas críticas para o abastecimento de água ou a áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

O órgão gestor da política de pagamento por serviços ambientais será o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

MECANISMO DE COMPENSAÇÃO

Quando o programa federal estiver em funcionamento, o interessado precisará se enquadrar em uma das ações previstas e comprovar o uso ou ocupação regular do imóvel rural.

As áreas que podem ser objeto de compensação ambiental incluem aquelas cobertas com vegetação nativa, sujeitas a restauração de seu ecossistema, unidades de conservação de proteção integral, áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.

Os interessados deverão assinar um contrato de pagamento por serviços ambientais estipulando as suas obrigações de conservação ou de restauração de vegetação nativa. O pagamento será vinculado à verificação e comprovação das ações.

Ouça a explicação sobre o tema pela Rádio Câmara

Canoa de Tolda · Rádio Câmara – Plenário Aprova Lei de Pagamento de Serviços Ambientais

 

Na RPPN Mato da Onça, alto sertão alagoano do Baixo São Francisco. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr./InfoSãoFrancisco.

A compensação pelos serviços ambientais poderá ser feita de diversas maneiras: em valores financeiros, por meio de prestação de melhoras sociais às comunidades, títulos verdes e compensação vinculada a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação, entre outras modalidades.

Além disso, o poder executivo também poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais, e conceder créditos com “juros diferenciados” para a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação.

Pessoas físicas ou jurídicas que têm pendências relacionadas a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais não poderão receber recursos públicos para a compensação ambiental.

Para financiar o programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

RESERVAS PARTICULARES

Uma das novidades no texto do Senado é a inclusão de reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior.

Quando se tratar de obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, elas se transmitem aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme esse contrato.

ALTA DO DESMATAMENTO

A aprovação do projeto ocorre em um momento que o desmatamento no Brasil alcança seu maior nível nos últimos anos em diversos biomas.

No Cerrado, segundo o monitoramento feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020 a destruição foi de cerca de 7,3 mil km², um aumento de 12,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na Amazônia, o desmatamento entre agosto de 2019 e julho de 2020 atingiu o maior patamar em mais de uma década. Foram 11.088 km² de devastação, a maior taxa registrada desde 2008, segundo dados do Inpe.

O aumento do desmatamento é um dos motivos que colocaram em suspenso a ratificação do acordo comercial entre União Europeia e Mercosul e levou empresários nacionais  e investidores estrangeiros a aumentarem a pressão sobre o governo Bolsonaro em defesa da preservação ambiental.


Fontes

Deutsche Welle


Agência Câmara dos Deputados


Imagem em destaque – No viveiro de mudas nativas da Reserva Mato da Onça, sua responsável, Daia Fausto, na semeadura. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr. | Canoa de Tolda