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Bacia do São Francisco: ONS define novos modelos de operações

O ONS – Operador Nacional do Sistema apresentou hoje, durante reunião de acompanhamento das condições de operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco organizada pela ANA – Agência Nacional de Águas, nova modelagem para as operações dos barramentos da bacia.

A bacia hidrográfica do rio São Francisco. Cartografia: InfoSãoFrancisco

Como esperado, o impositivo, não democrático e não participativo processo de controle do uso da água permanece nas mãos do setor elétrico, os efetivos “donos” do nomeado “recurso hídrico”. Os demais entes do sistema de gestão seguem no seu papel meramente figurativo e legitimador de um sistema jurídico que ordena, legalmente, a operação dos barramentos [em rios onde são instaladas unidades produtoras de energia elétrica] prioritariamente a partir das determinações do ONS para as empresas geradoras.

De acordo com as modelagens do ONS, estão previstas reduções gradativas de vazões médias defluentes da UHE Xingó até os já conhecidos (e insuficientes para o rio São Francisco e para as populações ribeirinhas no Baixo São Francisco) 1.100 m³/s (hum mil e cem metros cúbicos por segundo).

Extraído de apresentação ONS (07/07/2020). ONS

Veja abaixo a versão integral da apresentação do ONS

Com as operações definitivamente regidas (institucional, formal e legalmente) pela predatória Resolução 2081/2017 publicada pela ANA, o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (cuja atualização custou cerca de R$6,8 milhões, com recursos provenientes da cobrança pelo uso da água do rio São Francisco), documento base para a gestão da água e que define a vazão mínima de 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo), de modo prático se transforma em mais um volume de papéis ou arquivos digitais sem efeito.

É fato que os 1.300 m³/s de vazão mínima estabelecidos pelo ignorado Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco não são suficientes para a manutenção mínima da biota e da qualidade da água (se órgãos licenciadores, operadores e qualquer segmento forem capazes de provar cabalmente o contrário, que apresente argumentos embasados pelas devidas provas), condição que é incontestavelmente comprovada pelo amargo cotidiano em busca de água para beber.

No entanto, sob o silêncio da sociedade, de municípios, estados e órgão e/ou departamentos da União permanece valendo e há que insistir, o lema “água pra lá, algas pra cá”, ou ainda, “para riba, água, para o Baixo, algas”.


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◊ Imagem em destaque – Tempo bonito de inverno. Foto: Carlos E. Ribeiro Junior | Canoa de Tolda/InfoSãoFrancisco